Um leitor do Blog do Neto Cruz informa que o bairro São Pedro, mais conhecido como Pau Deitado, em Paço do Lumiar, está há mais de 7 dias sem água.
Em contato com a empresa que ganhou a concessão de exploração de recursos hidricos de Paço do Lumiar e Ribamar por 30 anos, o informante bem posicionado do Blog diz que o que a empresa fala é que NÃO TEM PREVISÃO PARA RESTABELECER O FORNECIMENTO DE ÁGUA.
O QUE DIZ A LEI?
O fornecimento de água, energia elétrica e de gás constituem serviços públicos. O Poder Público pode prestá-los diretamente à população ou, como ocorre mais freqüentemente, conceder a exploração dos mesmos a empresas, denominadas concessionárias de serviços públicos. Tais serviços são oferecidos no mercado de consumo e remunerados mediante tarifas, pagas pelos seus usuários.
O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor dispõe que os fornecedores de serviços públicos devem obrigatoriamente prestar serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Já o art. 6º, X, consagra como direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. No mesmo sentido caminhou a Lei das Concessões (Lei nº 8987/95) ao estabelecer que toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de um serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, definindo como serviço adequado aquele que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.