A partir de dezembro/2015 todos os seus movimentos financeiros passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O seu Plano de Saúde e demais instituições
financeiras com as quais se relaciona também enviarão.
COMUNICADO IMPORTANTÍSSIMO RECEITA FEDERAL INSTITUI a e-FINANCEIRA
O QUE SIGNIFICA???
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidora de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira
dos contribuintes ( mês a mês ) e ( saldos no final de cada ano ) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou
pelas empresas (“cruzamento fiscal”).Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada a prestar esclarecimentos á Receita Federal.
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete.
Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, Planos de Saúde, Cartórios de Imóveis, Instituições Financeiras, Bolsa de Valores, Cartões de Crédito, Aplicações financeira por CPF, Consignados – enfim, nada mais terá sigilo para a Receita.
Fonte: http://www.controller-rnc.com.br/noticias/ver/receita-federal-instrucao-normativa-1571-2015