Projetos da lavra do deputado estadual Josimar de Maranhãozinho (PR), obtiveram pareceres favoráveis, nas Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa do Maranhão.
São projetos que trazem em seu bojo objetos distintos: Preservação do Meio Ambiente, Direito do Consumidor e Matéria Tributária.
Destaque para o Projeto de Lei nº 051/2015, que visa Proibir Sanções Políticas por parte do Estado, pelo não pagamento do IPVA, ou seja, o veículo não pode sofrer retenção ou apreensão em decorrência do não pagamento do IPVA, nos dois últimos exercícios financeiros, exceto quando ocorrer outra hipótese prevista na Lei Federal 9.503/97 – CBT.
Na área ambiental o deputado apresentou o Projeto de Lei nº 117/2015, que Cria Mecanismos para a Preservação das Nascentes dos Rios.
Com o objetivo de dar mais harmonia e transparência nas relações de consumo, priorizar o princípio a informação instituído pela legislação consumerista, Josimar obteve parecer favorável em mais outros três Projetos de Lei: o de nº 183/2015, que proíbe a impressão “não nos responsabilizamos por objetos de valor deixados no interior do veículo”, em bilhetes eletrônicos, tickets, placas cupons e congêneres, em estacionamentos particulares, estacionamentos de estabelecimentos comerciais, prestadoras de serviços, shoppings, casas noturnas, hospitais, clínicas em geral, agências bancárias, garagens, hotéis e motéis.
As agências bancárias que prestam serviços no Estado do Maranhão, em breve serão obrigadas a afixarem em locais de fácil visibilidade, inclusive nos guichês de atendimento, adesivos contendo a frase seguinte: “O tempo máximo para atendimento será de 30 minutos”. É o que visa o Projeto de Lei nº 216/ 2015.
Por sua vez o Projeto de Lei nº 226/2015, obriga a inclusão de telefone, endereço postal, sítio eletrônico e endereço eletrônico do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON (MA), da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e das Minorias da Assembleia Legislativa do Maranhão e da Promotoria do Consumidor, em documentos fiscais emitidos pelos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, no Estado do Maranhão.