Desvio de recursos públicos para reforma de escolas e locação de veículos motivaram decisão
A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no dia 21 de setembro, o bloqueio dos bens da ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, até o limite de R$ 4 milhões e 100 mil. As empresas A. O da Silva e Cia LTDA e A4 Serviços de Entretenimento e seus proprietários tiveram os bens bloqueados no valor de R$ 1.377.299,77 e R$ 2.788.446,67, respectivamente, por participarem do esquema fraudulento.
As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa ajuizadas, em 27 de agosto, pela promotora de justiça Karina Freitas Chaves, ex-titular da Promotoria de Bom Jardim.
De acordo com as investigações do Ministério Público, nos dois procedimentos licitatórios (um para contratação de empresa para locação de veículos e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de Bom Jardim), os valores dos contratos ultrapassam R$ 4 milhões e 100 mil.
Em ambas as ações, estão envolvidos o ex-secretário Humberto Dantas dos Santos, conhecido como Beto Rocha, ex-marido da prefeita e que foi preso em 20 de agosto pela Polícia Federal, na Operação Éden. Ele também teve os bens bloqueados no mesmo valor de Lidiane Leite.
Além do bloqueio, o MPMA também havia pedido o afastamento da então prefeita do cargo. O juiz Raul Goulart Junior nem chegou a apreciar o pedido, pois ela perdeu o cargo por iniciativa da Câmara Municipal, em 5 de setembro, após ficar mais de 15 dias foragida para não ser presa pela Polícia Federal.
EMPRESAS DE FACHADA
Em relação à licitação para locação de veículos (modalidade pregão presencial), no valor R$ 2.788.446,67, tiveram os bens bloqueados o empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e Entretenimento Ltda (também envolvidos nos esquemas criminosos da Prefeitura de Anajatuba); Anilson Araújo Rodrigues (motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae Ferreira França (contador e pregoeiro do município).
As investigações conduzidas pela Promotoria de Bom Jardim e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA constataram diversas irregularidades, como ausência de justificativa para contratação, participação de apenas uma concorrente, ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório.
Para o Ministério Público, a empresa A4 é apenas de fachada, pois não possui nenhum veículo em seu nome e nem sede, e os seus sócios não tinham qualquer controle sobre os motoristas contratados para executar o serviço.
ESCOLAS
“Vencedora” de processo licitatório (modalidade tomada de preços) para a reforma de 13 escolas municipais de Bom Jardim, na qual foi a única concorrente, a empresa A. O da Silva e Cia LTDA se beneficiou de várias irregularidades: não foi apresentado projeto básico referente à licitação; a Prefeitura não divulgou em jornal de grande circulação o aviso de licitação; as certidões negativas de débitos foram emitidas após a sessão que deveria recebê-las; não há nos autos documento que comprove a qualificação técnica da empresa, entre outros vícios.
Segundo o Ministério Público, a empresa A. O da Silva e Cia LTDA funcionava apenas como fachada para repassar recursos públicos para o esquema criminoso. Em depoimento à Promotoria de Justiça, o dono da empresa garantiu que valores recebidos pelo contrato eram repassados para a conta pessoal de Beto Rocha, que se encarregaria de contratar os funcionários para supostamente trabalharem na reforma das escolas.
O contrato para as obras tinha o valor de R$ 1.377.299,77 para os serviços nas 13 escolas. No entanto, apenas quatro unidades foram reformadas. Por conta disso, foram bloqueados os bens da empresa no mesmo valor, além do proprietário Antonio Oliveira da Silva, vulgo Zabar, e de Karla Maria Rocha Cutrim.
Redação: CCOM-MPMA