A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís ingressou, no último dia 23, com uma Ação Civil Pública contra o Município, na qual cobra o imediato acesso às salas de aula, com a regularização do transporte escolar para a Ilha de Tauá Mirim, situada na zona rural do município. Em caso de descumprimento da decisão, o Ministério Público requer a condenação ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por aluno fora da escola.
A situação dos alunos de Tauá Mirim e de outras três ilhas na zona rural de São Luís vem sendo acompanhada pelo Ministério Público desde 2011. Nesse período, foram adotadas diversas medidas para garantir o acesso dos estudantes às salas de aula e dos professores às escolas que funcionam nas ilhas.
Em junho deste ano, denúncias de problemas que estariam comprometendo o aprendizado das crianças e jovens voltaram a chegar às promotorias. Em uma vistoria realizada, a equipe do Ministério Público verificou o funcionamento de uma escola na ilha de Tauá (Unidade de Ensino Raimundo Francílio Pereira), que atende a 13 alunos, de quatro a nove anos, em uma sala multisseriada.
Os alunos do 6° ao 9° ano, no entanto, precisam se deslocar até o bairro Coqueiro, na Estiva, para ter acesso a escolas. Diante da instabilidade na oferta do transporte escolar marítimo, muitos pais precisam hospedar seus filhos em casas de parentes na Estiva, para que eles possam frequentar regularmente as salas de aula.
“Ademais, na ânsia de não perderem as aulas, alunos submetem-se ao deslocamento em transporte precário, inclusive sem coletes no transporte marítimo, colocando em risco suas vidas, o que pode culminar em situações trágicas como já ocorreram em outras localidades pelo estado do Maranhão”, alertam, na ação, os promotores de justiça Paulo Silvestre Avelar Silva e Maria Luciane Lisboa Belo.
Além do pedido feito em Liminar, sobre o qual o Município deverá comunicar as medidas adotadas para o cumprimento no prazo máximo de 48h após sua citação, sob pena de responsabilização dos gestores, a ação do Ministério Público também requer que, ao final do processo, a Justiça determine a adequação dos veículos que realizam o transporte escolar para as ilhas, de acordo com as disposições do Código de Trânsito Brasileiro, no prazo máximo de 30 dias.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)