A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve o bloqueio de R$180 mil da conta do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Imperatriz, para garantir a cirurgia cardíaca e o tratamento de saúde de um bebê que nasceu com problemas cardiopáticos.
O processo teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que em seu voto confirmou sentença da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Imperatriz, cujo entendimento foi pelo cumprimento do pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).
De acordo com o desembargador Cleones Cunha, a medida excepcional de determinar o bloqueio foi acertada, como forma de custear a transferência e o tratamento da criança, sobretudo, por ser inaceitável o comportamento do Município de Imperatriz em deixar de cumprir a decisão judicial.
Segundo o desembargador, o histórico daquele ente municipal no descumprimento de determinações da Justiça, legitima a adoção de medidas mais coercitivas.
O voto do relator foi seguido pelos membros do colegiado, que não acolheram os argumentos apresentados pelo Município que, em recurso interposto junto ao Tribunal de Justiça, alegou ser inconstitucional o provimento antecipatório que determinou o bloqueio contra a Fazenda Pública.
No recurso, o Executivo Municipal sustentou ser inviável o encaminhamento do bebê para a cidade de São Luís e pediu para sustar a eficácia da decisão recorrida, de forma a impedir a liberação do valor bloqueado.
O Ministério Público defendeu os termos da decisão, enfatizando que houve descumprimento da determinação judicial por parte do Município de Imperatriz, ao deixar de transferir a criança que estava internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Prefeitura, aguardando transferência para realização do procedimento cirúrgico corretivo.
De acordo com informações do Juízo de 1º Grau, a determinação do Poder Judiciário Estadual garantiu a realização do procedimento cirúrgico, devendo o valor excedente do bloqueio ser devolvido aos cofres públicos.