O Ministério Público do Maranhão ofereceu, no dia 22 de junho, denúncia ao Tribunal de Justiça contra o prefeito de Anajatuba, Helder Aragão, secretários municipais, vereadores e empresários, que foi protocolada e autuada sob o número 0005006-13.2015.8.10.0000, e teve por base o Procedimento Investigatório Criminal nº 003/2014-GAECO.
Todos foram denunciados por pertencer a uma organização criminosa que fraudava licitações e desviava recursos públicos do município, conforme conclusões decorrentes das investigações.
No total, foram denunciadas 27 pessoas. Além do prefeito são alvo da Ação Penal, Edinilson dos Santos Dutra, Álida Maria Mendes Santos Sousa, Leonardo Mendes Aragão, Luís Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgiana Ribeiro Machado, Francisco Marcone Freire Machado, Francisco Diony Soares da Silva, Antonio Carlos Muniz Cantanhede, Marcelo Santos Bogéa, Domingos Albino Beserra Sampaio, Antônio José Fernando Júnior Batista Vieira, Fabiano de Carvalho Bezerra, Antonio Carlos Braide, Hilton José Paiva dos Reis, Glauco Mesquita de Oliveira, José Antonio Machado de Brito Filho, Anilson Araújo Rodrigues, Ginaldo Marques da Silva, Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, José de Ribamar Costa Moura, Matilde Sodré Coqueiro, Natascha Alves Lesch, Diego Fabrício Silva Barbosa e Maina Maciel Mendonça.
Inicialmente o processo foi distribuído para o desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, integrante da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que já havia, durante a investigação, deferido várias medidas cautelares a pedido do MP. Como o desembargador Raimundo Melo se deu por suspeito, por motivo de foro íntimo, o processo foi redistribuído para o desembargador Bayma Araújo que estava de férias, e era substituído pelo desembargador Vicente de Paula.
A partir de 1º de julho, quando retomou suas atividades, o desembargador Bayma passou à relatoria da ação penal.
ENTENDA O CASO
As investigações foram iniciadas em setembro do ano passado, após representação do vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira. Ele denunciou o desvio de verbas públicas por meio de licitações simuladas.
Diante da situação, o MPMA investigou contratos do Município de Anajatuba com as empresas A4 Entretenimento, M.R. Comércio e Serviços, Vieira e Bezerra LTDA, Construtora Construir, dentre outras que poderiam ser identificadas no curso da investigação.
Ao realizar diligências, o Ministério Público constatou que as empresas existiam somente no papel. Algumas estavam fechadas ou indicavam endereços residenciais de pessoas que não conheciam o proprietário da empresa. Outras empresas vencedoras das licitações funcionavam sem qualquer estrutura.
Para aprofundar as investigações, o Ministério Público pediu e o Tribunal de Justiça deferiu medidas cautelares que possibilitaram o oferecimento da ação penal, com provas concretas dos fatos.
Segundo a denúncia, o “núcleo empresarial” do esquema operava por meio de empresas de fachada, com sócios-laranjas que participavam de licitações previamente acertadas com a administração municipal. O dinheiro era dividido entre os chefes da organização e os agentes públicos.
Juntamente com a denúncia do Ministério Público, foram efetuados pedidos cautelares, pendentes de apreciação pelo Tribunal de Justiça.
Com relação à notícia publicada em jornal local, com a declaração do desembargador Bayma Araújo, o Ministério Público esclarece que a Ação Penal, autuada sob o número nº 0005006-13.2015.8.10.0000, teve por base o Procedimento Investigatório Criminal nº 003/2014-GAECO composto por autos principais e vários apensos, totalizando 61 volumes, sendo regularmente protocolada em 22 de junho de 2015, no setor apropriado do TJ/MA.
Depois de distribuída a ação foram endereçadas duas petições ao relator: uma petição para anexar aos autos documentos e bens pessoais dos acusados, apreendidos durante a investigação, que já foram periciados pelo Instituto de Criminalística da Polícia Federal e que devem integrar a ação; e outra para juntar ao processo novos laudos periciais que ficaram prontos depois de oferecida a denúncia.
O Ministério Público aguarda a decisão do Tribunal de Justiça sobre os pedidos cautelares formulados e sobre o recebimento da denúncia.
(O Imparcial)