O juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Cícero Dias de Sousa Filho, autorizou a intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT). A medida expedida nesta segunda-feira (17) atende a uma solicitação titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor Lítia, Cavalcanti.
“O Município de São Luís vem descumprindo, reiteradamente, seus compromissos assumidos […], desconsiderando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e seus três aditivos […] Desde 2010, ano de ajuizamento da Ação Civil Pública, até agora, em 2014, o executado, simplesmente, vem desrespeitando a instancia judicial, criando os mais variados embaraços para justificar sua desobediência”, justifica o magistrado.
De acordo com a decisão, o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) deverá nomear, no prazo de dez dias, o advogado Anthony Boden para substituir o atual presidente da comissão de licitação da SMTT, Canindé Barros, e coordenar o processo de licitação das concessões de linhas de transportes urbanos de São Luís.
A prefeitura está sujeita à multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento da decisão. O período inicial de intervenção é 120 dias e poderá ser prorrogado por igual perído, se necessário.
Além da licitação, a equipe de intervenção será responsável pela contratação de empresa especializada para assessorar elaboração de edital de licitação; pelo lançamento de editais; pelo orçamento do processo licitatório; pela produção de relatório até o dia 10 de cada mês sobre as providências adotadas para cumprimento da decisão judicial; e por encaminhar relatório orcamentário da licitação ao município, que será ouvido a respeito no prazo de cinco dias.
Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou “que não foi notificada oficialmente do desfecho da ação impetrada pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e que tomará medidas cabíveis mediante notificação formal”.
Entenda
No dia 22 de outubro, a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor ajuizou pedido de intervenção na SMTT pelo descumprimento de um TAC firmado em 2011 e aditivado três vezes entre 2012 e 2014.
No pedido, a promotora reitera os termos firmados no acordo, que são: realização de licitação para concessão das linhas de transporte de passageiros; a deflagração de licitação para contratação de empresa especializada em identificação biométrica de passageiros; combate às fraudes decorrentes do uso ilícito do cartão de transporte; combate ao transporte ilegal de passageiros realizados através de veículos particulares; e a formulação de Plano de Ação pelo Sindicato das Empresas de Transporte (SET), com vista à implementação de melhorias no sistema.
Um dia após o pedido, a prefeitura anunciou o encaminhamento de projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores, onde trata da delegação da prestação de serviços de transporte público coletivo de passageiros na cidade.
No dia 4 de novembro, o juiz Cícero Dias, da 4ª Vara da Fazenda Pública, disse, em entrevista coletiva concedida no Fórum de São Luís (Calhau), que aguardava que a prefeitura se manifestasse quanto ao descumprimento do TAC. Segundo ele, a Procuradoria do Município havia sido intimada a prestar informações à Justiça sobre as providências tomadas em relação à questão.