Conselho Federal da OAB aprova parecer contra PL que limita ‘saidinha’
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou nesta segunda-feira (25/3) um parecer que aponta a inconstitucionalidade, decorrente de violação dos direitos humanos, do Projeto de Lei 2.253, de 2022, que altera a Lei de Execução Penal (7.210/84). A proposta prevê a produção de exame criminológico para progressão de regime e restrição ao benefício da saída temporária, a “saidinha”.
O parecer é de autoria do conselheiro federal da OAB Alberto Zacharias Toron e contou com a relatoria do conselheiro Cristiano Barreto. No texto, aprovado por unanimidade, a entidade defende que a restrição às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime vão representar um obstáculo para a ressocialização dos presos.
“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional. Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”, diz trecho do parecer.
Fonte: Conjur