O candidato ao Senado André Fufuca (PP) pediu a desistência da representação eleitoral ajuizada contra o jornalista Ed Wilson Araújo, horas depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão negar liminar para retirada do artigo “Fufucar: a miséria da política no Maranhão”.
Na decisão, o juiz auxiliar José Nilo Ribeiro Filho entendeu que os documentos apresentados não demonstravam, naquele momento, falsidade manifesta capaz de justificar a remoção do conteúdo. O magistrado destacou que críticas políticas, mesmo “ácidas e contundentes”, estão, em princípio, protegidas pelas liberdades de expressão e informação.
O TRE-MA também registrou que, embora o artigo tenha utilizado a expressão “cassado” em vez de “indeferido” ao tratar do registro da candidatura do pai de Fufuca, houve efetivamente decisão anterior do tribunal regional contrária ao registro, posteriormente reformada pelo TSE. Por isso, a imprecisão terminológica não foi considerada suficiente, em análise liminar, para caracterizar fato sabidamente inverídico.
A tutela de urgência foi indeferida às 18h32 desta quarta-feira (2/9). Às 23h40, a defesa de Fufuca protocolou pedido de desistência e requereu a extinção do processo sem resolução do mérito.
A desistência ainda depende de homologação judicial. A defesa ressalta que a medida não representa reconhecimento da improcedência da representação nem renúncia ao direito discutido. Assim, não houve julgamento definitivo do mérito: houve derrota de Fufuca no pedido liminar, seguida de sua opção por desistir da ação.
