A decisão do ministro André Mendonça de retirar o sigilo dos autos que reúnem informações da Polícia Federal sobre mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e destinadas, segundo os investigadores, ao ministro Alexandre de Moraes coloca o Supremo diante de um de seus maiores testes institucionais. Mendonça foi além: afirmou que os novos elementos deverão chegar ao plenário, independentemente da posição da Procuradoria-Geral da República. Não se trata de condenar antecipadamente quem quer que seja. Trata-se de reconhecer que, numa República, quanto maior o poder, maior deve ser a transparência.
Entre os registros analisados estão mensagens nas quais Vorcaro demonstra preocupação com possíveis medidas contra ele e o Banco Master e menciona “Andrei” e “Paulo”, referências que a Polícia Federal relacionou ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Alexandre de Moraes é apontado pelos investigadores como destinatário das comunicações. Tudo isso precisa ser apurado com contraditório, ampla defesa e presunção de inocência. Mas prudência jurídica não pode ser confundida com silêncio institucional. Se existem perguntas relevantes, elas precisam ser respondidas.
George Orwell compreendeu que o poder mais perigoso não é necessariamente aquele que proíbe alguém de falar, mas aquele que cria um ambiente em que todos começam a calcular as consequências de falar. E é exatamente nesse ponto que Brasília encontra o Maranhão. Em nosso Estado, jornalistas, “blogueiros” e comunicadores também conhecem o peso de enfrentar estruturas políticas e institucionais poderosas. Quando um profissional da imprensa passa a temer uma investigação, uma apreensão, um processo ou um constrangimento simplesmente por revelar fatos de interesse público, a censura deixa de precisar de carimbo: instala-se pela intimidação.
Como presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da OAB Maranhão, considero indispensável estabelecer essa fronteira. Investigar quem eventualmente violou um dever legal de sigilo é legítimo; transformar o jornalista que recebeu e publicou informação de interesse público em inimigo do Estado é outra coisa. A Constituição protege a liberdade de informação e resguarda o sigilo da fonte necessário ao exercício profissional. Essa proteção não pertence apenas aos grandes veículos de Brasília, Rio ou São Paulo. Pertence também ao repórter, jornalista ou blogueiro que, muitas vezes sozinho, fiscaliza o poder no interior do Maranhão.
Shakespeare reconheceria facilmente esse palco: poder, suspeitas, versões conflitantes e homens tentando descobrir quem sabia o quê e quando passou a sabê-lo. Mas o Brasil não é uma monarquia. Ministros não possuem coroas, tribunais não possuem súditos e jornalistas não precisam pedir licença ao Estado para formular perguntas. Schopenhauer, por sua vez, desconfiava profundamente da vontade humana quando não submetida a limites. Nossa Constituição existe justamente porque nenhum homem — empresário, político, jornalista, procurador ou magistrado — deve ser considerado infalível ou colocado acima do escrutínio público.
É por isso que a decisão de André Mendonça possui dimensão que ultrapassa Vorcaro, Moraes e o Banco Master. Se empresários podem ser investigados, autoridades também podem. Se jornalistas podem ter suas condutas questionadas, agentes públicos igualmente devem responder aos questionamentos legítimos da sociedade. Alexandre de Moraes merece integralmente a presunção de inocência e todas as garantias constitucionais. Mas o jornalista maranhense, o blogueiro do interior e qualquer cidadão também merecem exatamente a mesma Constituição. Direitos fundamentais não podem ter destinatários preferenciais.
O problema de uma democracia começa quando surgem pessoas sobre as quais ninguém mais ousa perguntar. Orwell advertiu sobre o controle da verdade; Shakespeare mostrou o perigo da concentração do poder; Schopenhauer desconfiou da vontade humana sem limites. A Constituição respondeu aos três estabelecendo freios ao poder e protegendo uma imprensa livre. O Supremo não precisa ser protegido das perguntas — precisa ser suficientemente forte para respondê-las. E, de Brasília ao Maranhão, jornalista algum deveria ter de escolher entre publicar aquilo que descobriu e preservar a própria liberdade.
José de Ribamar da Cruz Neto
Advogado, contador e jornalista
Presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Expressão e de Imprensa da OAB Maranhão
