Empresários, investidores e proprietários de imóveis devem ficar atentos ao julgamento marcado para esta quarta-feira, 2 de setembro. O Supremo Tribunal Federal deverá reiniciar a análise do Tema 1.348, que pode afastar a cobrança do ITBI quando imóveis são transferidos para integralizar o capital social de empresas, inclusive aquelas que atuam principalmente com compra, venda ou locação. A decisão poderá representar uma importante economia tributária na criação de holdings familiares, patrimoniais e imobiliárias.
Antes de o julgamento ser levado ao Plenário presencial, o placar estava em 4 a 1 a favor dos contribuintes. O relator, ministro Edson Fachin, entendeu que a imunidade do ITBI na integralização do capital social independe da atividade principal da empresa. Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin acompanharam esse entendimento. Zanin apenas ressalvou que os municípios poderão investigar operações fraudulentas ou simuladas. O ministro Gilmar Mendes abriu divergência, defendendo a cobrança quando a empresa tiver atividade imobiliária preponderante.
A votação, entretanto, começará novamente do zero. O pedido de destaque apresentado pelo ministro Flávio Dino apagou o placar formado no ambiente virtual e levou o processo ao Plenário presencial. Com isso, os ministros poderão manter ou modificar seus votos, deixando o resultado completamente em aberto.
A discussão interessa diretamente a quem pretende transferir imóveis para uma empresa ou organizar o patrimônio familiar por meio de uma holding. Se a tese de Fachin prevalecer, empresas imobiliárias também poderão ter direito à imunidade, desde que o imóvel seja efetivamente utilizado para integralizar o capital social. A proteção, porém, não deverá alcançar eventual valor que ultrapasse o capital subscrito, conforme o entendimento já fixado pelo STF no Tema 796.
É importante esclarecer que o julgamento não vai acabar com o ITBI na venda comum de imóveis. A locação também não é tributada pelo imposto, porque não envolve transferência de propriedade. O que está em jogo é uma operação específica: a entrega do imóvel à empresa como forma de formação ou aumento do capital social.
A decisão poderá mudar o planejamento patrimonial e tributário de milhares de famílias e empresas. Caso o STF confirme a imunidade, proprietários que deixavam de constituir holdings por causa do alto custo do ITBI poderão encontrar uma nova oportunidade para organizar bens, facilitar a sucessão familiar e profissionalizar a administração de imóveis. Até a conclusão do julgamento, contudo, qualquer operação deve ser acompanhada por advogado e contador, com documentação capaz de demonstrar que houve uma integralização verdadeira, e não uma manobra artificial para fugir do imposto.
