A Procuradoria-Geral Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral a revogação da liminar que mantém Emerson Livio Soares Pinto no cargo de prefeito de São João Batista (MA), apesar da cassação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O parecer, assinado em 28 de agosto pelo vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirma que a defesa tenta transformar uma discussão sobre quórum em uma barreira para impedir o cumprimento da decisão eleitoral.
A controvérsia está na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601653-71.2026.6.00.0000, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. A liminar suspendeu os efeitos da cassação e da declaração de inelegibilidade impostas pelo TRE-MA.
Segundo a PGE, a decisão deveria ser revertida porque o tribunal maranhense julgou o caso dentro das possibilidades concretas de sua composição. A Procuradoria sustenta que o TRE-MA enfrentava uma vacância prolongada na classe dos juristas e que, mesmo após novas nomeações, não seria possível formar um colegiado completo por causa de impedimentos.
A tese da defesa, na avaliação do Ministério Público Eleitoral, poderia manter o processo indefinidamente suspenso. Para a PGE, seria inaceitável subordinar a Justiça Eleitoral à espera de uma composição futura e incerta, enquanto um prefeito cassado permanece no comando do município.
A Procuradoria também destacou que o Regimento Interno do TRE-MA autoriza o julgamento pelo chamado “quórum possível” quando não há suplente apto a substituir julgador impedido ou quando existe vacância.
O parecer aponta que o julgamento principal ocorreu por 5 votos a 0 e que os embargos de declaração foram rejeitados por 5 votos a 1. Para a PGE, a defesa não demonstrou qualquer prejuízo concreto capaz de justificar a anulação do julgamento.
Contratações entraram no centro da cassação
A cassação de Emerson Livio foi imposta em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou contratações temporárias realizadas durante o período eleitoral de 2024.
O TRE-MA considerou que cerca de 588 admissões foram feitas sem comprovação de excepcionalidade, transitoriedade ou interesse público específico. A Corte também apontou que novas contratações foram viabilizadas depois que a Justiça suspendeu a Lei Municipal nº 04/2024.
De acordo com o parecer, a administração editou o Decreto Municipal nº 11/2024 após a decisão judicial e, posteriormente, publicou o Decreto nº 12/2024, já durante o período eleitoral, retomando as contratações temporárias.
Para o tribunal, a sequência de atos revelou mais do que uma irregularidade administrativa. O entendimento foi de que a estrutura da prefeitura teria sido utilizada em benefício da candidatura à reeleição, afetando a igualdade entre os concorrentes.
A defesa contesta essa interpretação. Sustenta que apenas 39 contratações foram efetivamente documentadas e que, mesmo se consideradas 114 recontratações mencionadas no processo, não haveria gravidade suficiente para comprometer a eleição.
Também afirma que as medidas foram necessárias para manter serviços essenciais de saúde e educação e que parte da mão de obra foi contratada por licitação e credenciamento, sem finalidade eleitoral.
PGE diz que defesa tenta reabrir discussão sobre provas
A Procuradoria rejeitou os argumentos e invocou a Súmula 24 do TSE, segundo a qual não é possível reexaminar fatos e provas em recurso especial.
Para o Ministério Público Eleitoral, o TRE-MA analisou a quantidade de contratações, a cronologia dos decretos, a ausência de critérios objetivos e a possível finalidade eleitoral dos atos administrativos.
A PGE concluiu que a defesa pretende rediscutir conclusões já firmadas pelo tribunal regional, sem demonstrar erro jurídico capaz de justificar a suspensão da cassação.
Ao final, o órgão pediu a improcedência da tutela cautelar, a revogação da liminar e o reconhecimento de que o agravo regimental ficou prejudicado.
Se o colegiado do TSE acolher o parecer, a decisão que suspendeu a cassação será derrubada e o afastamento do prefeito poderá ser imediatamente restabelecido. A palavra final, porém, ainda cabe ao Tribunal Superior Eleitoral.
