Uma delegação formada por dez Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) participou do 9º Congresso Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (CONACON), realizado de 18 a 21 de agosto, em Curitiba (PR).
Promovido pela ANTC, o congresso reuniu auditores de controle externo dos 33 Tribunais de Contas do país, além de autoridades, especialistas e sociedade civil, com o tema “Auditoria de Controle Externo que transforma: impacto social e simetria constitucional”.
Ao longo da programação, os representantes do Maranhão participaram de painéis, oficinas, reuniões técnicas e debates, compartilhando experiências e conhecendo iniciativas desenvolvidas por outros Tribunais de Contas.
A Carta de Curitiba consolidou diretrizes para fortalecer a Auditoria de Controle Externo, com foco em transparência, independência técnica, qualificação e efetividade da fiscalização.
Para o presidente da AudTCE-MA, Francisco Jr., a participação maranhense reforça o compromisso dos Auditores de Controle Externo com a formação continuada, o intercâmbio de experiências e o aprimoramento profissional.
“A presença de dez auditores foi a mais expressiva de todas as edições do CONACON e demonstra o compromisso do nosso corpo auditorial com a atualização profissional e a busca por boas práticas. O intercâmbio de experiências contribui para o aprimoramento do TCE-MA e para um controle externo cada vez mais técnico, moderno e transformador, em benefício da sociedade maranhense”, destacou.
Dez pilares para o fortalecimento do controle externo.
A Carta de Curitiba está estruturada em dez pilares considerados estratégicos para a modernização e o fortalecimento da Auditoria de Controle Externo no Brasil:
- Reconhecimento da essencialidade da função: Reafirmar a Auditoria de Controle Externo como função essencial ao exercício das competências constitucionais dos Tribunais de Contas, ao lado dos julgadores e do Ministério Público de Contas, nos termos da NBASP 50 (INTOSAI-P 50).
- Padrão mínimo de atividades: Estabelecer parâmetros nacionais mínimos para a organização das estruturas de auditoria, assegurando que a simetria prevista no art. 75 da Constituição alcance a composição, a organização e a fiscalização, dotando as instituições de capacidades institucionais compatíveis e comuns.
- Transparência e Impacto Social: Orientar as fiscalizações para a geração de valor público, ampliando a transparência ativa e a inteligibilidade das informações, de modo que a atuação técnica resulte em benefícios concretos para a sociedade em múltiplos níveis.
- Independência Funcional e Salvaguardas: Instituir garantias que assegurem a independência funcional dos Auditores de Controle Externo, pressuposto fundamental para que as auditorias sejam exercidas com imparcialidade, integridade e aderência aos padrões internacionais (NBASP), protegendo-os contra assédio moral e interferências indevidas.
- Segregação de Funções e Validade Processual: Consolidar a separação entre a função de auditoria/instrução e a função de julgamento, garantindo que as fiscalizações e as instruções processuais, realizadas pelos Auditores de Controle Externo, sejam legítimas, preenchendo, assim, os pressupostos de validade das decisões do colegiado.
- Direção Única e Técnica: Assegurar que as unidades de auditoria e instrução processual possuam direção única, vinculada à Presidência para fins administrativos, e que os cargos de liderança técnica (chefia, direção, supervisão, coordenação) sejam ocupados exclusivamente por Auditores de Controle Externo de carreira.
- Quadro Próprio e Permanente: Manter a obrigatoriedade de quadros de pessoal constituídos exclusivamente por integrantes do quadro efetivo selecionados por concurso público específico para a carreira de Auditor de Controle Externo, impedindo a fragmentação ou subordinação técnica a gabinetes.
- Inteligência e Combate à Corrupção: Implementar métodos de trabalho e tecnologias que permitam a atuação orientada a riscos, especialmente no enfrentamento a organizações criminosas e desvios que transcendem fronteiras federativas.
- Consensualismo e Diálogo Institucional: Adotar ferramentas de consensualismo que preservem o modelo constitucional, garantindo a participação dos três atores essenciais (Auditoria, MPC e Julgadores) na construção de soluções para problemas públicos complexos.
- Aprovação da LOAUD e do Código de Processo de Controle Externo: Conclamar o Congresso Nacional para a aprovação da Lei Orgânica Nacional (LOAUD) e do Código Nacional do Processo de Controle Externo, instrumentos fundamentais para a segurança jurídica e a padronização do controle no Brasil.
O CONACON é promovido pela Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC). No Maranhão, a entidade é representada pela Associação dos Auditores de Controle Externo do TCE-MA (AudTCE-MA).
Curitiba, 21 de agosto de 2026.


