Um detalhe passou despercebido por muita gente, mas pode mudar a leitura sobre a nova fase da Operação Sem Desconto. Antes mesmo do cumprimento dos mandados, o próprio Ministério Público Federal (MPF) já havia dito ao Supremo Tribunal Federal que não via necessidade de buscas e apreensões, entendendo que a investigação poderia avançar apenas com a quebra de sigilos bancário e telemático.
Apesar da posição do órgão que futuramente poderá oferecer ou não denúncia, o ministro André Mendonça acolheu o pedido da Polícia Federal e autorizou as diligências. Ou seja: havia divergência dentro da própria persecução penal quanto à necessidade de uma das medidas mais invasivas da investigação.
Foi exatamente nessa linha que o prefeito de Paço do Lumiar, Fred Campos, reagiu. Segundo ele, a movimentação financeira apontada pela investigação decorre de um contrato regular de arrendamento da empresa Petro São Francisco e toda a documentação poderia ter sido entregue espontaneamente, caso fosse solicitada. A manifestação do MPF acaba dando fôlego ao argumento da defesa de que a busca e apreensão não era indispensável para esclarecer os fatos.
No meio da guerra de versões, um fato jurídico permanece inalterado: Fred Campos não foi denunciado nem condenado. A investigação continua em andamento e caberá às autoridades analisar a documentação e definir os próximos passos. Até lá, vale lembrar que operação policial não substitui sentença, e medida cautelar não significa reconhecimento de culpa.
O parecer do MPF já é visto como um elemento que tende a fortalecer o discurso da defesa do prefeito. Afinal, quando o próprio Ministério Público afirma que medidas menos gravosas seriam suficientes, o debate deixa de ser apenas policial e passa também pelo campo da proporcionalidade e da necessidade das cautelares.
