
O juiz Douglas de Melo Martins rompeu o silêncio e respondeu publicamente ao incidente de suspeição apresentado pela promotora de Justiça Lítia Teresa Costa Cavalcanti, deixando claro que divergências processuais não podem ser transformadas em questões pessoais.
Na nota de esclarecimento, o magistrado foi categórico ao afirmar que não possui amizade nem inimizade com a promotora, ressaltando que o deferimento ou o indeferimento de pedidos integra a rotina da atividade jurisdicional e não caracteriza qualquer tipo de animosidade.
Para reforçar sua posição, Douglas Martins citou um fato recente que, segundo ele, desmonta a tese de tratamento diferenciado. O juiz lembrou que homologou, sem qualquer restrição, um acordo firmado pela própria promotora com a operadora TIM em uma ação civil pública. Da mesma forma, explicou que também indeferiu outro pedido formulado pelo Ministério Público envolvendo o aumento de subsídios às empresas do transporte coletivo, decisão tomada exclusivamente com base na análise jurídica do caso. Para o magistrado, esses exemplos demonstram que sua atuação permanece pautada pelos autos e pela legislação, e não por relações pessoais.
Embora tenha registrado que não concorda com a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, Douglas Martins afirmou que irá cumpri-la integralmente, encaminhando o processo para outro magistrado, conforme determina o Código de Processo Civil. A manifestação busca afastar qualquer interpretação de conflito pessoal e reafirma que a independência judicial exige decisões fundamentadas nos fatos e no direito, ainda que desagradem uma das partes ou o próprio Ministério Público.