
A disputa entre o prefeito Paraíba e o ex-vereador Cuy terminou com uma derrota definitiva para o Município de Morros na Justiça. Em decisão mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça do Maranhão e já transitada em julgado, o Judiciário declarou nulo o processo administrativo que afastou o ex-edil Cuy do cargo de Agente de Combate às Endemias, determinou sua reintegração e o restabelecimento dos salários e demais vantagens funcionais.
No acórdão, os desembargadores concluíram que a Prefeitura desrespeitou garantias constitucionais ao promover o afastamento sem processo administrativo disciplinar regular, sem assegurar contraditório e ampla defesa e sem comprovar, de forma objetiva, a alegada incompatibilidade entre o cargo efetivo e o mandato de vereador. Para o TJMA, a Administração praticou um ato administrativo ilegal, razão pela qual a sentença foi integralmente mantida.
Com a decisão definitiva, Cuy já iniciou a fase de cumprimento da sentença, cobrando cerca de R$ 39,7 mil em salários e verbas referentes ao período do afastamento. O caso representa um dos maiores reveses judiciais da gestão Paraíba, embora a decisão trate exclusivamente da ilegalidade do procedimento administrativo e não reconheça, por si só, eventual perseguição política ou pessoal.
ENTENDA O CASO
O caso teve início em dezembro de 2023, quando o então vereador Cuy impetrou mandado de segurança contra ato do prefeito Paraíba que resultou em seu afastamento do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, sob a alegação de incompatibilidade entre a função pública e o exercício do mandato parlamentar. O ex-vereador sustentou que a medida foi adotada sem a instauração de processo administrativo disciplinar regular e sem que lhe fossem assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantias previstas na Constituição Federal.
Ao julgar o caso, a Vara Única de Morros declarou nulo o processo administrativo, determinou a reintegração de Cuy ao cargo e o pagamento das verbas devidas. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Público do TJMA, que concluiu que o Município não observou o devido processo legal nem comprovou, de forma objetiva, a alegada incompatibilidade de horários. Com o trânsito em julgado, a decisão tornou-se definitiva e o ex-vereador iniciou o cumprimento da sentença para receber os valores decorrentes do afastamento considerado ilegal.