A disputa pela Prefeitura de São Benedito do Rio Preto ganhou mais um capítulo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A tentativa do prefeito cassado Wallas Rocha de voltar ao cargo recebeu uma resposta imediata da Coligação União e Reconstrução, que protocolou uma impugnação acompanhada de decisões judiciais, documentos, vídeos, atas e outras peças do processo. Na manifestação, a coligação sustenta que o pedido de tutela cautelar tenta afastar decisões já tomadas pela Justiça Eleitoral e repete argumentos que, segundo ela, já foram enfrentados e rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
O centro da disputa continua sendo o processo que levou à cassação da chapa. Na impugnação, a coligação afirma que as provas produzidas na ação apontam supostas movimentações de recursos do FUNDEB em benefício de aliados políticos, parentes e candidatos durante o período eleitoral. Segundo a peça, esse conjunto probatório foi o que embasou a condenação por abuso de poder político e econômico. Essas alegações, contudo, ainda serão apreciadas pelo TSE no julgamento dos recursos.
A impugnação também direciona críticas à estratégia adotada pela defesa de Wallas Rocha. A coligação afirma que os argumentos apresentados ao TSE são diferentes daqueles sustentados ao longo do processo no TRE-MA. Para os impugnantes, questões antes tratadas como simples irregularidades administrativas passaram a ser utilizadas para tentar afastar toda a decisão que resultou na cassação, reabrindo debates que, na visão da coligação, já foram encerrados pela Justiça Eleitoral.
Outro ponto contestado é a alegação de nulidade do julgamento por falta de quórum completo. A coligação sustenta que a defesa tinha conhecimento da composição do Tribunal antes da sessão de julgamento e somente levantou essa questão depois do resultado desfavorável. Por isso, afirma que o caso se enquadra na chamada “nulidade de algibeira”, quando uma parte deixa de apontar um suposto vício processual e só o utiliza após perder a causa.
A manifestação ainda rebate a tese de que não teria existido rol válido de testemunhas. Segundo a coligação, a própria petição inicial da AIJE identificava nominalmente as pessoas que seriam ouvidas, razão pela qual não haveria cerceamento de defesa nem qualquer irregularidade na instrução do processo.
Ao responder ao pedido de urgência para o retorno de Wallas Rocha ao comando da Prefeitura, a coligação afirma que, desde o cumprimento da decisão do TRE-MA, o município vem sendo administrado pelo presidente da Câmara Municipal, sem demonstração de qualquer situação excepcional que justificasse a suspensão imediata da cassação.
Com esses argumentos, a coligação pede ao ministro André Mendonça que mantenha os efeitos da decisão do TRE-MA e negue a tutela cautelar requerida pela defesa, sustentando que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida.
Agora, a palavra final sobre esse pedido cabe ao Tribunal Superior Eleitoral. Enquanto o julgamento não acontece, a batalha jurídica continua em Brasília e cada nova petição aumenta a expectativa sobre quem permanecerá no comando da Prefeitura de São Benedito do Rio Preto. O desfecho desse processo poderá ter reflexos importantes tanto para o município quanto para a interpretação da Justiça Eleitoral em casos de abuso de poder nas eleições.
