
O que parecia ser uma ofensiva jurídica para retirar do ar publicações consideradas ofensivas ao pré-candidato ao Governo do Maranhão, Lahesio Bonfim, acabou esbarrando em um erro básico da própria petição inicial. Em decisão proferida pela Justiça Eleitoral, a relatora identificou uma contradição considerada grave entre os fatos narrados e os pedidos formulados pela defesa, determinando a suspensão da análise da liminar e obrigando os advogados a corrigirem a ação antes que o processo tenha seguimento.
Segundo a decisão, enquanto a representação relata matérias publicadas entre os dias 20 e 23 de julho de 2026 por blogs e perfis específicos, o pedido liminar apresentado pela defesa relacionou links completamente diferentes, referentes a reportagens publicadas em 2022 por outros portais, sem qualquer ligação com os réus da ação. A magistrada classificou a situação como um “vício de congruência”, apontando que seria juridicamente impossível conceder a liminar nos moldes em que foi requerida. Além disso, o TRE-MA verificou falhas na qualificação de alguns representados, que sequer tiveram CNPJ, administradores ou endereços informados, comprometendo a regular tramitação do processo.
Em vez de retirar rapidamente as publicações do ar, a estratégia jurídica ficou paralisada até que a defesa corrija a petição. O TRE-MA não julgou o mérito das acusações nem afirmou se o conteúdo divulgado é verdadeiro ou falso. A Corte apenas concluiu que a ação, da forma como foi apresentada, contém falhas processuais que impedem a apreciação da tutela de urgência (fumus boni iuris e periculum in mora), concedendo prazo de dois dias para que a representação seja emendada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.