
Poucas vezes a política caxiense despertou tamanha atenção. Nesta quinta-feira, Caxias viveu um cenário que fez muitos lembrarem do clássico “O Dia em que a Terra Parou”, de Raul Seixas. Não porque a cidade tenha interrompido completamente sua rotina, mas porque um único acontecimento concentrou as atenções de praticamente todos os moradores: o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), do processo envolvendo o prefeito Gentil Neto.
O comércio abriu as portas, as repartições públicas seguiram funcionando e o trânsito continuou nas ruas. Ainda assim, a impressão era de que tudo acontecia em segundo plano. Nas calçadas, nos escritórios, nos grupos de WhatsApp, nas redes sociais e nas rodas de conversa, havia praticamente um único assunto. A cada informação que chegava do TRE-MA, aumentava a expectativa de uma cidade que acompanhava, quase em tempo real, um dos julgamentos mais aguardados de sua história política recente.
Enquanto os desembargadores analisavam as alegações de irregularidades eleitorais e os argumentos apresentados pelas partes, aliados, adversários e cidadãos mantinham os olhos voltados para São Luís. O julgamento extrapolou o ambiente jurídico e se transformou em um acontecimento político de grandes proporções, mobilizando diferentes setores da sociedade caxiense.
Independentemente do resultado, esta quinta-feira já entra para a memória política de Caxias. Ficará registrada como o dia em que uma decisão da Justiça Eleitoral foi capaz de dominar as conversas, prender a atenção de toda uma cidade e criar a sensação de que, por algumas horas, Caxias viveu o seu próprio “Dia em que a Terra Parou”.
Um dos pontos que ampliam a expectativa em torno do julgamento é o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo conhecimento e provimento parcial dos recursos. No mérito, o órgão defendeu a manutenção da cassação do diploma e da inelegibilidade do prefeito José Gentil Rosa Neto e de Fábio José Gentil Pereira Rosa, propondo apenas o afastamento da sanção de inelegibilidade aplicada ao vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho, preservando, contudo, a cassação do diploma da chapa em razão do princípio da indivisibilidade.
Caberá, agora, aos desembargadores do TRE-MA decidir se acompanham ou não o entendimento ministerial, em um julgamento que mantém Caxias em compasso de espera.