
A atuação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), liderada pelo presidente Raimundo de Araújo Silva Júnior, ultrapassou as fronteiras de Teresina e passou a ser vista como um importante precedente jurídico contra aumentos considerados abusivos de IPTU. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela entidade, o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu medida cautelar suspendendo parte do decreto que regulamentava a nova Planta de Valores Genéricos (PVG) e determinou interpretação conforme a Constituição para limitar a forma de aplicação dos reajustes do imposto.
Em uma decisão que representa um duro revés para o Município, o desembargador José Vidal de Freitas Filho determinou “suspender, até ulterior deliberação do Tribunal Pleno, a eficácia do Decreto Municipal nº 27.723/2025” na parte que influenciava diretamente o cálculo do IPTU, além de “conferir, em sede cautelar, interpretação conforme à Constituição” para assegurar a observância dos limites legais durante a transição da nova sistemática de cobrança. O próprio relator fundamentou a intervenção ao reconhecer a “plausibilidade de afronta ao princípio da reserva legal tributária”, um dos pilares da Constituição Federal.
Mesmo após a liminar, a Prefeitura de Teresina divulgou nota oficial orientando os contribuintes a manterem normalmente o pagamento do IPTU de 2026, sustentando que os efeitos da decisão somente alcançariam exercícios futuros. A resposta da OAB-PI foi imediata: a entidade voltou ao Tribunal afirmando que o Município estaria descumprindo a ordem judicial, requereu o recálculo dos carnês, ampla comunicação aos contribuintes e a fixação de multa diária para assegurar o efetivo cumprimento da decisão.
Embora a decisão tenha eficácia direta apenas sobre o caso de Teresina e ainda dependa de confirmação pelo Tribunal Pleno, sua fundamentação fortalece uma tese constitucional que poderá embasar ações semelhantes em qualquer município que tenha promovido aumentos expressivos do IPTU por meio da revisão da Planta de Valores Genéricos ou de critérios regulamentares questionáveis. Especialistas já apontam o caso como um dos precedentes mais relevantes dos últimos anos em matéria de tributação municipal.
Se confirmada pelo colegiado, a vitória da OAB-PI poderá marcar um novo capítulo no controle judicial da tributação municipal. O julgamento sinaliza que a autonomia dos municípios para arrecadar impostos encontra limites na Constituição e que reajustes expressivos do IPTU, quando realizados em desacordo com a legalidade tributária, poderão ser contestados com muito mais força em todo o país.