
A disputa eleitoral em São João Batista ainda está longe do fim. Depois de terem os diplomas cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por abuso de poder político e conduta vedada, o prefeito Emerson Lívio Soares Pinto e o vice William Penha Barros agora tentam reverter a decisão por meio de embargos de declaração. A coligação adversária, porém, afirma que o recurso não passa de uma tentativa de rediscutir um julgamento já decidido por unanimidade pela Corte Eleitoral.
Nas contrarrazões apresentadas ao TRE-MA, a defesa da coligação “Chegou a Vez do Povo” sustenta que o acórdão enfrentou todos os argumentos levantados pelos investigados e que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade capaz de justificar a modificação da decisão. Segundo a manifestação, os embargos estariam sendo utilizados como uma “via inadequada” para tentar promover um novo julgamento do mérito da ação eleitoral.
O olho do furacão continua sendo as contratações temporárias realizadas em pleno ano eleitoral. A tese acolhida pelo TRE-MA foi a de que houve utilização reiterada da máquina administrativa mediante admissões consideradas irregulares, com potencial para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos. A defesa da coligação vencedora no recurso afirma que a própria jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral dispensa prova de compra individualizada de votos quando o abuso decorre da utilização da estrutura estatal em período vedado.
Outro ponto rebatido diz respeito à alegação de que o município apenas cumpriu uma decisão judicial ao exonerar servidores. As contrarrazões sustentam que o problema apontado pelo TRE não foi o cumprimento da ordem, mas a edição de um novo decreto poucos dias depois para restabelecer contratações temporárias, o que teria sido interpretado pela Corte como uma tentativa de contornar os efeitos da decisão judicial.
No documento, a coligação também rebate a tese de que a expressiva diferença de votos afastaria a gravidade dos fatos. Segundo a manifestação, o próprio entendimento consolidado do TSE estabelece que o abuso de poder político não depende da demonstração de que a irregularidade alterou matematicamente o resultado das urnas, bastando a comprovação da gravidade da conduta e de seu potencial de comprometer a legitimidade do pleito.
As contrarrazões ainda defendem que não existe qualquer contradição na cassação do diploma do vice-prefeito William Penha Barros. A argumentação destaca que, embora o TRE tenha afastado sua inelegibilidade por ausência de prova de participação direta, a cassação do diploma decorre da indivisibilidade da chapa majoritária, entendimento consolidado pela jurisprudência eleitoral.
Agora, a palavra volta ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Caso os embargos sejam rejeitados, permanece válida a decisão que cassou os diplomas de Emerson Lívio Soares Pinto e William Penha Barros e declarou a inelegibilidade do prefeito por oito anos, mantendo um dos julgamentos eleitorais mais relevantes envolvendo as eleições municipais de São João Batista.