O ex-prefeito de Porto Franco, Nelson Horácio Macedo Fonseca, teve um revés jurídico após a ação penal que responde por supostos crimes de responsabilidade ser remetida ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A mudança de competência ocorreu em razão do novo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual prefeitos e ex-prefeitos continuam sendo julgados pelo Tribunal quando os fatos investigados têm relação direta com o exercício do cargo.
A denúncia do Ministério Público atribui ao ex-gestor a suposta prática do crime previsto no artigo 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei nº 201/1967, relacionado à alegada ausência de implementação e atualização adequada do Portal da Transparência durante sua administração, entre 2017 e 2020. Entretanto, a defesa sustenta que o município cumpriu as exigências mínimas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, afirmando que o Portal da Transparência recebeu nota “B” em avaliação técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), resultado que, segundo seus advogados, demonstra a observância do padrão mínimo legal de transparência.
Na decisão que determinou a remessa do processo ao TJMA, o juiz da 1ª Vara de Porto Franco ressaltou que o STF consolidou entendimento de que a prerrogativa de foro permanece para crimes supostamente praticados durante o mandato e em razão das funções exercidas, mesmo após o fim da gestão. Com isso, caberá agora à 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça analisar o caso, que ainda não possui julgamento de mérito definitivo. Até que haja decisão final, prevalece a presunção de inocência do ex-prefeito.
