A posse do advogado Flávio Vinícius Araújo Costa como desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão encerrou nesta quarta-feira (10) uma disputa que movimentou a advocacia, o Judiciário e chegou ao Supremo Tribunal Federal.
Embora a cerimônia tenha acontecido no Pleno do TJMA, o desfecho do caso começou a ser construído em Brasília, no gabinete do ministro André Mendonça.
Ao analisar a Reclamação nº 92.071, Mendonça concluiu que o Tribunal maranhense não poderia criar um procedimento próprio para revisar a lista encaminhada pela OAB-MA para a vaga do Quinto Constitucional. Para o ministro, a Constituição estabelece funções específicas para cada instituição e não autoriza a criação de etapas ou filtros não previstos no artigo 94.
A decisão determinou a anulação dos atos administrativos que haviam alterado o curso do processo e ordenou que o procedimento fosse retomado exatamente do ponto em que se encontrava quando a lista foi enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
A avaliação é de que o julgamento representou uma reafirmação da autoridade do Supremo sobre um tema que já possui entendimento consolidado na Corte.
Ao fundamentar a decisão, André Mendonça citou precedentes do próprio STF que reconhecem a autonomia institucional da OAB e estabelecem limites para a atuação dos tribunais na formação das listas destinadas ao preenchimento das vagas do Quinto Constitucional.
A determinação foi cumprida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.
Durante a sessão que definiu a nova lista tríplice, o presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, registrou que o procedimento ocorria em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal. Concluída a votação, os nomes foram encaminhados ao governador Carlos Brandão, responsável pela escolha final.
A opção do governador recaiu sobre Flávio Costa, que tomou posse horas depois.
O episódio deixa uma mensagem institucional de que o rito do Quinto Constitucional possui regras definidas pela Constituição e não pode ser alterado por interpretações administrativas.
No fim, a cadeira ocupada agora por Flávio Costa carrega uma marca que dificilmente será esquecida. Antes de chegar ao Palácio dos Leões e retornar ao Tribunal de Justiça, o processo passou pelo crivo do Supremo Tribunal Federal.
E foi a decisão de André Mendonça que mudou o rumo da disputa.
DA JURISPRUDÊNCIA
A decisão que garantiu o retorno de Flávio Costa ao processo do Quinto Constitucional não nasceu de uma interpretação isolada do ministro André Mendonça. O fundamento adotado pelo relator está apoiado em precedentes históricos do Supremo Tribunal Federal que delimitam, de forma clara, o papel da OAB e dos Tribunais de Justiça na formação das listas destinadas ao preenchimento das vagas do Quinto Constitucional.
Ao analisar o caso maranhense, Mendonça resgatou o julgamento da ADI 3.026, ocasião em que o Supremo reconheceu a autonomia institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, afastando qualquer forma de subordinação da entidade ao Poder Público. A partir desse entendimento, consolidou-se o reconhecimento de que cabe à própria OAB verificar os requisitos constitucionais e legais dos candidatos que disputam as vagas destinadas à advocacia.
O ministro também utilizou como paradigma a ADI 4.455, na qual o STF definiu que os Tribunais de Justiça não podem criar mecanismos próprios de controle capazes de restringir ou esvaziar a lista encaminhada pelos órgãos legitimados constitucionalmente. Naquele julgamento, a Suprema Corte afirmou que a função do Tribunal é formar a lista tríplice a partir dos nomes encaminhados pela entidade de classe, não lhe cabendo instituir filtros, impugnações paralelas ou novas etapas de avaliação.
Outro fundamento decisivo foi o Tema 509 da Repercussão Geral, em que o Supremo reafirmou a necessidade de observância de critérios objetivos previamente definidos, prestigiando a segurança jurídica, a previsibilidade e a isonomia entre os candidatos submetidos ao mesmo procedimento.
Foi justamente com base nesses precedentes que André Mendonça concluiu que o Tribunal de Justiça do Maranhão criou um procedimento incompatível com a Constituição ao instaurar um verdadeiro “rito paralelo” de impugnação após o encerramento da fase de escolha realizada pela OAB-MA. Para o ministro, a conduta representou afronta direta à autoridade das decisões já proferidas pelo Supremo Tribunal Federal.
A consequência foi imediata: os atos administrativos questionados foram cassados, a lista encaminhada pela OAB-MA foi restabelecida e o procedimento constitucional retomado do ponto em que havia sido interrompido, culminando posteriormente na formação da lista tríplice, na escolha do governador Carlos Brandão e na posse de Flávio Costa como desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.
