
A representação protocolada pela OAB-MA no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu uma das discussões institucionais mais sensíveis do ano envolvendo a relação entre o Poder Judiciário e a advocacia. O questionamento surgiu após a divulgação de relatório produzido pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Maranhão (CIJEMA), vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que identificou nominalmente advogados como supostos “litigantes abusivos”, sem a prévia instauração de procedimento administrativo ou judicial destinado à apuração individual de suas condutas.
Na avaliação da Seccional maranhense, o debate não está centrado no combate à litigância predatória — finalidade considerada legítima e necessária ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional —, mas nos limites constitucionais da atuação administrativa do Judiciário. A entidade sustenta que a exposição nominal de profissionais em documento oficial, sem observância do contraditório e da ampla defesa, pode representar afronta direta ao devido processo legal e às garantias fundamentais asseguradas pelo artigo 5º da Constituição Federal.
A OAB-MA também chama atenção para os possíveis efeitos jurídicos e institucionais decorrentes da classificação pública de advogados como “litigantes abusivos”. Segundo a representação, a divulgação do relatório pode produzir consequências reputacionais relevantes, gerar estigmatização profissional e até influenciar futuras análises processuais, criando um ambiente de presunção desfavorável incompatível com os princípios da imparcialidade e da presunção de inocência que orientam o Estado Democrático de Direito.
Outro ponto central da controvérsia envolve a competência para apuração de eventuais infrações disciplinares praticadas por advogados. A Ordem destaca que possui natureza jurídica sui generis, reconhecida pela jurisprudência dos tribunais superiores, e exerce, por determinação legal, a função de fiscalizar, processar e julgar questões ético-disciplinares relacionadas ao exercício da advocacia. Nesse contexto, sustenta que qualquer medida que importe em censura institucional, estigmatização ou atribuição de responsabilidade profissional deve observar os mecanismos previstos no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), com pleno respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Ao provocar o CNJ, a OAB-MA leva para o cenário nacional uma discussão que ultrapassa os limites do Maranhão e alcança todo o sistema de Justiça brasileiro. A decisão que vier a ser adotada pelo órgão de controle do Judiciário poderá estabelecer parâmetros importantes sobre a atuação dos centros de inteligência dos tribunais, delimitando até onde vai o legítimo combate à litigância abusiva e onde começam as garantias constitucionais que asseguram a independência da advocacia e a preservação de suas prerrogativas profissionais.