
***A advocacia não é uma atividade aberta ao improviso, à informalidade ou à aventura. Ela é uma função essencial à administração da justiça e um serviço de elevada responsabilidade social. Por isso, a legislação brasileira estabelece, de forma expressa, que a postulação em juízo e também as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são privativas da advocacia. Do mesmo modo, o exercício da atividade de advocacia e a própria denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Os atos privativos praticados por quem não possui inscrição são nulos, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis.
É importante destacar um ponto que, muitas vezes, ainda gera confusão na sociedade: a ilegalidade não está apenas em alguém atuar em processo judicial sem habilitação. Também constitui violação à lei oferecer consultoria, assessoria ou orientação jurídica sem inscrição regular na OAB. O próprio Estatuto deixa claro que essas atividades podem ser prestadas verbalmente ou por escrito, independentemente de procuração ou contrato formal. Em outras palavras: orientação jurídica também é ato privativo da advocacia. O Regulamento Geral reforça, ainda, que a prática de atos privativos por profissionais ou sociedades não inscritos na OAB constitui exercício ilegal da profissão.
É justamente nesse contexto que a atuação da Corregedoria Geral da OAB-MA assume especial relevância. Nossa missão é proteger o exercício legal da profissão, resguardar as prerrogativas da advocacia e, ao mesmo tempo, proteger a sociedade contra a ação de falsos advogados e de pessoas sem qualificação técnica que se apresentam como aptas a prestar serviços jurídicos. Não se trata de uma pauta corporativa. Trata-se de compromisso com a legalidade, com a ética e com a segurança jurídica.
Quando uma pessoa sem inscrição na OAB se apresenta como advogada ou passa a oferecer consultoria e assessoria jurídicas, o prejuízo não atinge apenas a classe. O dano recai, acima de tudo, sobre o cidadão. É a sociedade que fica exposta a orientações erradas, contratos mal elaborados, estratégias processuais inexistentes, perda de prazos, falsas promessas e, muitas vezes, prejuízos financeiros e patrimoniais irreparáveis. Quem procura auxílio jurídico normalmente o faz em momentos delicados da vida: um conflito familiar, uma demissão, uma acusação criminal, uma disputa patrimonial, uma dificuldade empresarial. Nessas horas, cair nas mãos de um falso profissional pode agravar dramaticamente o problema.
Por isso, a Corregedoria Geral da OAB-MA tem o dever institucional de manter vigilância permanente sobre práticas que atentem contra a advocacia regular e contra a confiança pública na profissão. Isso envolve receber notícias e denúncias, acompanhar situações suspeitas, documentar irregularidades, adotar as medidas institucionais cabíveis e provocar a atuação das autoridades competentes sempre que constatados indícios de exercício ilegal da profissão. A omissão, nesse campo, significaria tolerar a banalização da advocacia e permitir que a sociedade continue vulnerável a fraudes travestidas de serviço jurídico.
A defesa da advocacia regular também passa pela conscientização da própria classe. É fundamental que advogadas e advogados denunciem situações em que pessoas não inscritas estejam captando clientela, utilizando indevidamente a identidade profissional da advocacia ou oferecendo serviços privativos sem habilitação legal. O silêncio favorece a clandestinidade. A reação institucional, por sua vez, fortalece a profissão e reafirma à sociedade que a OAB permanece atenta ao cumprimento da lei.
No âmbito da OAB-MA, essa atuação se harmoniza com a própria finalidade institucional da Seccional, que é representar e defender, em juízo e fora dele, os interesses relacionados com a profissão. A proteção do espaço legal da advocacia é, portanto, parte da proteção da cidadania e da ordem jurídica.
É preciso dizer com toda clareza: não existe “meio advogado”, nem “consultor jurídico” fora das hipóteses legalmente admitidas, nem espaço legítimo para o exercício paralelo de atividades privativas da advocacia por quem não integra os quadros da OAB. A sociedade precisa saber disso. E a advocacia também precisa reafirmar isso, com firmeza e responsabilidade.
A Corregedoria Geral da OAB-MA seguirá atuando com seriedade, equilíbrio e rigor institucional nessa frente. Nosso compromisso é duplo: proteger a advocacia legalmente exercida e proteger o cidadão maranhense contra a fraude, o engano e a atuação de falsos profissionais. Defender a advocacia regular é defender a justiça, a técnica, a ética e a confiança pública.
Esse é um dever da OAB. E é, também, uma missão permanente da Corregedoria Geral.
Base normativa utilizada nesta redação: o art. 1º, II, do Estatuto da Advocacia define como privativas da advocacia as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas; o art. 3º reserva o exercício da advocacia e a denominação de advogado aos inscritos na OAB; e o art. 4º declara nulos os atos privativos praticados por não inscritos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
O Estatuto também esclarece que consultoria e assessoria jurídicas podem ser prestadas verbalmente ou por escrito, independentemente de procuração ou contrato formal, o que reforça que a atuação extrajudicial também é privativa da advocacia.
Já o Regulamento Geral dispõe que a prática de atos privativos por profissionais e sociedades não inscritos constitui exercício ilegal da profissão e veda a prestação de assessoria e consultoria jurídicas em sociedades que não possam ser registradas na OAB.
***Por Ivaldo Praddo, Corregedor Geral da OAB-MA;
Jonatas Fernandes, Presidente da Comissão de Fiscalização da OAB-MA