A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo de regularização do território da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, localizada em Santa Rita, no Maranhão. A decisão atende a pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública ajuizada em 2023, após a constatação de que o procedimento administrativo, instaurado em 2010, permanecia inconcluso há 15 anos.
Na sentença, o juízo reconheceu a ilegalidade da demora excessiva e destacou que a ausência de conclusão do processo vinha gerando impactos concretos à comunidade tradicional, inclusive com relatos de ameaças e comercialização irregular de terrenos por terceiros estranhos ao grupo. Para o MPF, a falta de titulação definitiva agravou conflitos agrários na região, expondo os moradores a situações de insegurança fundiária.
O Incra informou nos autos que o Relatório Antropológico — etapa essencial para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) — foi iniciado em março de 2025 e concluído em dezembro do mesmo ano. A autarquia também afirmou ter finalizado o cadastro das famílias e realizado tentativas de notificação de proprietários e posseiros. Contudo, alegou que a conclusão do RTID depende ainda do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal foi categórica ao afirmar que o acúmulo de demandas, a complexidade do procedimento ou a insuficiência de pessoal não constituem justificativas idôneas para a demora excessiva, sobretudo diante da garantia constitucional da razoável duração do processo. A decisão alertou que a omissão estatal poderia culminar em “consequências gravíssimas”, incluindo conflitos entre quilombolas e possíveis proprietários, com risco de desordem social na área.
A União tentou ser excluída do polo passivo da ação, sustentando não possuir responsabilidade direta pelo atraso. O pedido foi rejeitado. O juízo reconheceu que a União responde pela condução e acompanhamento da política pública de regularização fundiária de territórios quilombolas, nos termos do Decreto nº 4.887/2003, devendo, portanto, responder solidariamente pela morosidade verificada.
Como consequência, a sentença concedeu tutela de urgência e determinou que Incra e União concluam e publiquem o RTID no prazo de 180 dias. Após essa etapa, os réus deverão finalizar todo o processo de regularização — incluindo demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro — no prazo adicional de 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Além disso, foi fixado o prazo de 120 dias para que o Incra mapeie e identifique conflitos existentes na área, adote medidas de proteção da posse da comunidade, promova a retirada de ocupantes irregulares, interdite atividades ilícitas e instale marcos físicos e placas informando tratar-se de território sob litígio judicial.
A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1015406-31.2023.4.01.3700 e representa um marco na cobrança judicial por efetividade das políticas públicas voltadas à regularização de territórios quilombolas no Maranhão.
