A Justiça de Lago da Pedra revogou a decisão que proibia o “Bloquinho do Julyfran” e autorizou a realização do evento, impondo derrota ao grupo político ligado à ex-prefeita Maura Jorge. A liminar anterior, obtida pelo Município, previa multa diária de R$ 50 mil. Contudo, o juiz Samir Araújo Mohana Pinheiro reconheceu que a nova documentação apresentada alterou substancialmente o cenário inicial .
O magistrado destacou que foram juntados plano de segurança detalhado, contratação de bombeiros civis, equipe médica, controle de acesso, ambulâncias e medidas ambientais, afastando a ideia de evento clandestino ou desorganizado . Também pesou o fato de a intimação da decisão proibitiva ter ocorrido apenas no fim da tarde do próprio dia do evento, tornando inviável seu cumprimento tempestivo.
Na fundamentação, o juiz considerou desproporcional a proibição total da festa e ponderou direitos constitucionais como cultura, lazer e livre iniciativa . A liberação, porém, foi condicionada ao cumprimento rigoroso do plano de segurança, sob pena de interdição imediata, mantendo o organizador responsável civil e criminalmente por qualquer ocorrência.
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