
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou, nesta sexta-feira (23), a intervenção estadual no município de Turilândia, após a completa desarticulação da estrutura político-administrativa local provocada pela Operação Tântalo II. A medida ocorre depois da prisão do prefeito, da vice-prefeita e de todos os 11 vereadores do município.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Seção de Direito Público do TJ-MA, composta por nove desembargadores, sob a relatoria de Gervásio Protásio dos Santos. Com a publicação do acórdão — ainda sem data definida — o governador Carlos Brandão será oficialmente comunicado para nomear um interventor, que assumirá o comando do município por 180 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Por se tratar de intervenção determinada por decisão judicial, o governador não precisará submeter o decreto à Assembleia Legislativa. Caberá ao chefe do Executivo estadual apenas formalizar a intervenção e indicar o interventor, conforme prevê a legislação.
O pedido de intervenção foi apresentado pelo procurador-geral de Justiça, Danilo de Castro, em dezembro do ano passado, após provocação da desembargadora Graça Amorim, relatora da Operação Tântalo no âmbito do TJ-MA. À época, a magistrada solicitou que o Ministério Público avaliasse a necessidade da medida diante do vácuo institucional criado no município.
A representação do MP tem como base os artigos 35, IV, da Constituição Federal, e 16, IV e V, da Constituição do Maranhão, que autorizam a intervenção estadual em casos de violação de princípios constitucionais sensíveis e descumprimento de decisões judiciais.
Segundo as investigações, a administração municipal, sob o comando do prefeito Paulo Curió (União Brasil), funcionava como uma organização criminosa estruturada, responsável por desviar ao menos R$ 56,3 milhões dos cofres públicos desde 2021. O esquema envolvia contratos fraudulentos, empresas de fachada registradas em nome de laranjas e a emissão de notas fiscais por serviços não executados e bens não entregues.
Com a prisão preventiva e o afastamento de Curió, da vice-prefeita Tanya Mendes (PRD) e a imposição de prisão domiciliar aos 11 vereadores, o Ministério Público sustentou a inexistência de agentes públicos isentos e aptos a assumir a gestão municipal. Embora a decisão da Operação Tântalo II autorize os vereadores presos a exercerem atividade parlamentar, o MP destacou que não seria admissível que eles assumissem funções executivas no município.
Atualmente, Turilândia vinha sendo administrada de forma precária pelo presidente da Câmara Municipal, vereador José Luis Araújo Diniz, o “Pelego” (União Brasil), que também figura entre os alvos da investigação.
O cenário institucional se agrava diante da fragilidade socioeconômica do município. Segundo dados do IBGE, Turilândia possui Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de 0,536, considerado baixo. A cidade depende de transferências obrigatórias da União e do Estado para 97,24% de sua receita, conta com apenas duas escolas de ensino médio, não possui hospital e dispõe de saneamento básico para apenas 2% da população.
A intervenção estadual busca restabelecer a normalidade administrativa e garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais em um município que teve suas principais lideranças afastadas por suspeitas de corrupção sistêmica.
