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Advogado Alex Borralho provoca o TJMA, exige cumprimento de decisão colegiada e denuncia suposta violação à razoável duração do processo na Tântalo II

Neto Cruz, 18 de janeiro de 202618 de janeiro de 2026

A movimentação nos bastidores do Judiciário maranhense ganhou novo capítulo após o advogado Alex Ferreira Borralho provocar formalmente o Tribunal de Justiça do Maranhão para que seja efetivamente cumprida a decisão da desembargadora Graça Amorim, que determinou a inclusão imediata em pauta de julgamento — inclusive em sessão extraordinária, se necessário — da análise colegiada da decisão que manteve as prisões preventivas decretadas no âmbito da Operação Tântalo II. Borralho atua na defesa de um dos investigados e sustenta que a ordem judicial permanece, até o momento, sem concretização prática.

“Decisão judicial se cumpre, e parecer ministerial não pode ser tratado como peça meramente retórica, sobretudo em processo no qual o próprio Ministério Público é parte. A coerência institucional exige atuação firme, sem intimidações, quando a lei aponta para a preservação das garantias fundamentais”, afirmou.

Segundo o advogado, a decisão da magistrada não foi apenas formal, mas carregada de conteúdo constitucional, ao prestigiar o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de controle colegiado das decisões que restringem a liberdade. Apesar disso, não há qualquer ato público que indique o cumprimento da determinação. “As atividades advocatícias se normalizam, mas inexiste data ou sinalização concreta para que a ordem judicial produza seus efeitos. A decisão foi clara ao admitir, inclusive, a convocação de sessão extraordinária”, destacou Borralho, ao cobrar providências institucionais do Tribunal.

Paralelamente, o advogado também acionou o Ministério Público do Maranhão, requerendo atuação coerente com o próprio posicionamento já adotado pelo órgão ministerial. Conforme ressaltado, o chefe do MP maranhense, Danilo José de Castro Ferreira, manifestou-se formalmente pela revogação das prisões preventivas, defendendo a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, entendimento posteriormente ratificado em nota pública à sociedade.

Na avaliação de Borralho, a ausência de medidas para fazer prevalecer esse parecer ministerial configura um cenário de contradição institucional.

 

 

Justiça

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