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Esquema no Fundeb: Justiça condena ex-prefeito e ex-secretários por rombo milionário

Neto Cruz, 16 de janeiro de 2026

O Ministério Público Federal obteve uma condenação exemplar contra o ex-prefeito de Cidelândia, José Carlos Sampaio, e os ex-secretários municipais de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues. A sentença reconheceu a prática de atos de improbidade administrativa envolvendo desvio e má aplicação de recursos do Fundeb, destinados à educação básica.

Entre 2007 e 2010, o município recebeu R$ 3,37 milhões da União para investir em educação. O que era para fortalecer escolas, professores e alunos virou alvo de um esquema estruturado, escancarado por auditorias da Controladoria-Geral da União. As investigações demonstraram atuação coordenada: enquanto o prefeito autorizava despesas e pagamentos, os secretários cuidavam da engrenagem administrativa — empenho, liquidação, atesto de notas fiscais, folhas de pagamento e lançamentos contábeis.

Os relatórios apontaram quatro núcleos de fraude. Houve pagamento indevido a professores já exonerados, incluindo um “14º salário” sem qualquer amparo legal; uso de recursos do Fundeb para bancar servidores alheios à educação — lotados no CRAS, PETI e até na Câmara de Vereadores; despesas com supostas obras escolares sustentadas apenas por notas fiscais, sem medições, laudos, fotos ou termos de recebimento; e gastos inflados com combustível, amparados por notas “redondas”, sequenciais e emitidas por postos ligados à família do próprio ex-prefeito.

A Justiça Federal foi contundente. José Carlos Sampaio foi condenado a ressarcir R$ 1.954.788,09, pagar multa no mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por 12 anos e ficar proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período. Os ex-secretários também foram condenados a ressarcir os valores desviados sob suas gestões, com multas equivalentes e sanções políticas proporcionais — 10 anos para Eustáquio e 8 anos para Weliton.

A decisão, proferida na Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0010933-65.2013.4.01.3701, deixa um recado claro no Maranhão: verba da educação não é caixa paralelo de prefeitura. Quando o Fundeb é tratado como moeda política, a resposta judicial vem em forma de condenação, multa milionária e inelegibilidade.

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