A tentativa do deputado estadual Yglésio Moyses Silva de Souza de transformar divergência jurídica em palco de vitimização sofreu um duro freio no Judiciário. A ação de indenização por danos morais movida contra o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos foi extinta sem resolução do mérito pelo 8º Juizado Especial Cível de São Luís, que reconheceu, de forma clara e objetiva, a incompetência territorial para processamento do feito. Na sentença proferida em 12 de janeiro de 2026, a magistrada deixou assentado que o próprio endereço do autor inviabilizava o andamento da ação, encerrando o processo ainda na largada e esvaziando a narrativa de “ofensa” sustentada pelo parlamentar.
O desfecho jurídico joga luz sobre o real contorno do episódio: mais barulho político do que fundamento legal. Enquanto Yglésio buscava judicializar uma nota pública de caráter institucional — emitida em defesa de decisão judicial regularmente proferida, que ele mesmo “provocou” —, a Justiça respondeu com técnica e objetividade, encerrando o caso antes mesmo de qualquer análise de mérito. O gesto revela que o Judiciário não se presta a servir de palanque para disputas personalizadas nem a chancelar tentativas de intimidação indireta contra a magistratura.
Do outro lado da ação está um nome que dispensa improvisos. Natural de São João Batista, na Baixada Maranhense, José Joaquim carrega quase quatro décadas de vida pública pautada pelo mérito e pelo serviço ao Estado. Graduado em Direito pela UFMA em 1978, foi procurador do DER/MA, juiz desde 1987, corregedor, diretor de fórum, professor universitário, desembargador pelo critério do merecimento e presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão. Também presidiu o TRE-MA, foi corregedor eleitoral e chegou a exercer, interinamente, o cargo de governador do Estado. A extinção do processo apenas reforça o contraste: de um lado, uma trajetória sólida, construída no estudo e na magistratura; de outro, uma investida judicial que não ultrapassou o primeiro obstáculo técnico. No embate entre biografia e oportunismo, a Justiça deixou claro de que lado está a consistência institucional.
