Empresas que atuam com pesquisas eleitorais e de opinião no Maranhão precisam redobrar a atenção a partir de 2026. A Conselho Federal de Estatística publicou a Resolução nº 374, de 10 de outubro de 2025, que redefine os valores de anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Estatística, atingindo diretamente pessoas jurídicas que executam levantamentos amostrais, sondagens eleitorais e estudos estatísticos vinculados ao processo político-eleitoral .
Pelas novas regras, empresas registradas no sistema CONFE–CONRE terão de pagar anuidade calculada com base no capital social, podendo variar de pouco mais de R$ 1 mil até valores superiores a R$ 8 mil no caso de empresas de maior porte. O pagamento deve ser feito até 31 de março de 2026, com descontos para quem antecipar, mas com multa automática de 2% e juros mensais de 1% para quem atrasar. A resolução deixa claro que não se trata de mera formalidade: atuar sem regularidade pode gerar autuações e penalidades administrativas que comprometem a operação das pesquisas .
O ponto mais sensível para o mercado eleitoral é o endurecimento das penalidades. A norma prevê multas elevadas para empresas sem registro, conivência com exercício ilegal da profissão de estatístico, ausência de responsável técnico e inadimplência reiterada, com valores que podem ser multiplicados em caso de reincidência. Em ano pré-eleitoral, quando a credibilidade dos levantamentos passa a ser questionada com mais rigor por partidos, Justiça Eleitoral e opinião pública, a mensagem do sistema CONFE é direta: pesquisa séria exige regularidade técnica, financeira e institucional, sob pena de sanções que vão além do papel e atingem a sobrevivência das empresas no mercado .

