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Juiz Douglas Martins enquadra o Estado e impõe prazo, multa e cronograma para acessibilidade na Estrada de Ribamar

Neto Cruz, 7 de janeiro de 2026

A Justiça do Maranhão decidiu transformar cobrança antiga em obrigação com data marcada. Em sentença de forte recado institucional, o Judiciário determinou que o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura, elabore em até 120 dias o Projeto Executivo de Acessibilidade da Estrada de Ribamar (MA-201), no trecho entre o Condomínio Vitória e o Shopping Pátio Norte — um dos corredores mais movimentados da Região Metropolitana.

A ordem judicial não deixa margem para improviso: o projeto deverá obedecer integralmente às normas técnicas, com destaque para a ABNT NBR 9050 e para a implantação de semáforos com sinalização sonora. Traduzindo para a vida real, a decisão exige que pedestres — especialmente pessoas com deficiência — deixem de “driblar” riscos diários num trecho que cresceu sem acompanhar o básico do urbanismo inclusivo.

Cronograma, multa e fiscalização: a conta chegou

Assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a sentença define prazos e sanções. As obras devem começar até 60 dias após a aprovação do projeto e ser concluídas em dois anos, com execução em duas etapas iguais (50% no primeiro ano; 50% no segundo). O atraso custa caro: multa diária de R$ 10 mil.

Para evitar promessas vazias, o Estado terá de apresentar relatórios semestrais à Vara e ao Ministério Público, detalhando avanço físico e financeiro e a aderência aos padrões de acessibilidade. É o Judiciário cobrando método onde, por anos, houve silêncio.

Laudo técnico expõe cenário conhecido — e ignorado

O processo é sustentado por parecer técnico que confirma o que usuários já sentem no cotidiano: ausência de rebaixos de calçada, rampas irregulares, pisos instáveis e inexistência de sinalização sonora. O diagnóstico acompanha denúncias feitas desde 2018 e reafirmadas em 2024 — um histórico que a sentença classifica como inação abusiva e inconstitucional.

No texto, o magistrado é direto: direitos de locomoção, participação social e segurança física vêm sendo sistematicamente violados pela inércia estatal. A decisão transforma esse diagnóstico em obrigação concreta.

Modelo estrutural: fim da desculpa eterna

Ao adotar um processo estrutural, a Justiça reconhece a complexidade da MA-201, mas fecha a porta para o “depois a gente vê”. O cronograma escalonado respeita ciclos orçamentários sem permitir que limitações financeiras sirvam de álibi permanente. A mensagem é clara: planejamento é aceitável; adiamento indefinido, não.

No jogo político-administrativo, a sentença reposiciona o tema da acessibilidade como prioridade inadiável. Agora, com prazo, multa e lupa do Ministério Público, a Estrada de Ribamar deixa de ser promessa e entra, finalmente, no terreno da execução.

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