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Trabalhadores de antes de 1988 podem exigir até R$ 600 mil do PIS/PASEP; Banco do Brasil é alvo de avalanche judicial

Neto Cruz, 27 de dezembro de 2025

 

Milhares de trabalhadores brasileiros que exerceram atividade formal antes da Constituição de 1988 podem estar diante de um direito bilionário ainda pouco explorado: a possibilidade de reaver valores expressivos do PIS/PASEP, com indenizações que podem ultrapassar R$ 600 mil por beneficiário — e, em situações específicas, atingir cifras ainda maiores. O caminho foi definitivamente aberto após julgamento vinculante do Superior Tribunal de Justiça, que fixou entendimento no Tema Repetitivo 1.150 e atribuiu responsabilidade exclusiva ao Banco do Brasil pela má gestão das contas.

A decisão representa um divisor de águas jurídico: o STJ afastou qualquer responsabilidade da União e deixou claro que o prazo prescricional de 10 anos só começa a contar quando o trabalhador tem acesso às microfichas e toma ciência efetiva do prejuízo — e não a partir da aposentadoria ou do encerramento do vínculo empregatício. Na prática, isso significa que aposentados há 20, 30 ou até mais de 40 anos ainda podem ingressar com ações judiciais.

Uma poupança compulsória que virou passivo judicial

Criados na década de 1970, o PIS e o PASEP funcionavam como uma poupança compulsória, alimentada por depósitos mensais feitos pelos empregadores em contas individuais dos trabalhadores. Esses valores deveriam ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Ocorre que, segundo milhares de ações em curso no país, falhas graves na administração das contas — como saques indevidos, ausência de atualização correta e inconsistências contábeis — comprometeram de forma significativa os saldos.

Durante anos, esses prejuízos ficaram invisíveis. Muitos trabalhadores só descobriram as perdas ao tentar resgatar valores já na aposentadoria. Agora, com a tese firmada pelo STJ, o Banco do Brasil passa a responder judicialmente por cada falha comprovada, abrindo espaço para uma verdadeira corrida ao Judiciário.

Microfichas: o documento que virou chave do cofre

O ponto central de qualquer ação é o acesso às microfichas, registros históricos detalhados das contas do PIS/PASEP entre 1971 e 1999. Sem elas, não há como comprovar o prejuízo. Com elas em mãos, o trabalhador pode romper a tese da prescrição e demonstrar, com apoio técnico, o valor que deixou de receber.

O procedimento envolve três etapas essenciais:

Solicitação formal das microfichas ao Banco do Brasil, cujo prazo pode chegar a 120 dias;

Análise por perito contábil, responsável por recalcular o saldo com correções e juros legais;

Ajuizamento da ação judicial, com base no laudo técnico e na tese firmada pelo STJ.

Casos reais mostram cifras que transformam vidas

Na prática, os números impressionam. Tribunais estaduais já registram decisões com indenizações que variam de R$ 7 mil a quase R$ 600 mil, a depender do tempo de contribuição e da extensão das falhas. Em casos excepcionais, os valores ultrapassam a marca de R$ 1 milhão, após atualização monetária.

Um dos exemplos emblemáticos veio do Ceará: um trabalhador que acessou suas microfichas em 2024 conseguiu derrubar uma sentença de prescrição e hoje pleiteia quase R$ 600 mil. No Sul do país, decisões semelhantes confirmam que a tese não é isolada — trata-se de entendimento nacional e obrigatório.

Aposentados no centro da disputa

A decisão do STJ tem impacto direto sobre aposentados, especialmente aqueles que nunca imaginaram ter valores expressivos “adormecidos” no sistema. Como o marco temporal passa a ser o conhecimento do prejuízo, e não o fim da vida laboral, o direito permanece vivo enquanto as microfichas não forem acessadas.

Especialistas alertam: o processo não é automático nem rápido, mas o potencial financeiro justifica a iniciativa. A ausência de ações coletivas torna indispensável a atuação individual, o que explica o aumento exponencial de demandas em estados como Ceará, São Paulo, Rio Grande do Sul e Maranhão.

O que o trabalhador deve fazer agora

Para quem desconfia que pode ter direito, o recado é direto: o tempo começa a contar a partir da informação — não da inércia. Agir cedo pode significar a diferença entre recuperar valores altos ou enfrentar discussões processuais desnecessárias.

Passos essenciais:

Verificar se trabalhou com carteira assinada ou como servidor público antes de 1988;

Solicitar imediatamente as microfichas junto ao Banco do Brasil;

Contratar perito contábil para apuração técnica do saldo;

Buscar advogado com experiência em ações indenizatórias contra instituições financeiras públicas.

A decisão do STJ não apenas reconhece um direito histórico, como expõe um passivo silencioso que agora cobra seu preço. Para muitos trabalhadores, o que parecia perdido pode, enfim, voltar com correção, juros e força judicial.

Justiça

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