
Diante da pressão judicial e do risco fiscal, o Município de Paço do Lumiar optou por uma resposta que contrariou frontalmente a expectativa da empresa. Em vez de reconhecer a cobrança em bloco ou aderir a bloqueios de contas públicas, a gestão determinou a instauração de procedimento administrativo, submetendo a demanda à análise da Controladoria e da Procuradoria Municipal.
O diagnóstico técnico foi uníssono: não havia contrato, não houve licitação e a documentação apresentada não autorizava o reconhecimento automático da totalidade do valor exigido. Ainda assim, os órgãos de controle adotaram postura cautelosa. Parte dos serviços alegados teria indícios de execução material, o que levou à recomendação de reconhecer apenas aquilo que fosse efetivamente comprovado, afastando qualquer tentativa de inflar a dívida.
O resultado foi um golpe cirúrgico na pretensão inicial. A cobrança de mais de R$ 8 milhões foi reduzida para aproximadamente R$ 3,8 milhões, valor limitado ao que passou pelo crivo técnico-administrativo. Mais do que isso: o Município condicionou o pagamento ao regime constitucional do precatório, afastando qualquer liberação imediata e preservando o equilíbrio orçamentário.
A reação da empresa não demorou. Inconformada com o corte e com a submissão da dívida ao rito legal, a Starcom passou a buscar atalhos processuais para acelerar o recebimento e reabrir discussões já estabilizadas, levando o conflito a um novo patamar.
A disputa, então, sairia do campo administrativo para ganhar um novo capítulo no Judiciário estadual — com tentativas de urgência, plantão judicial e “teste” dos limites do uso da Justiça como instrumento de pressão financeira.
Teve investida no Tribunal de Justiça do Maranhão, o uso do plantão judicial e a reação que barrou a urgência.
Aguarde o próximo capítulo…
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