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Cidadania à venda? Câmara de Presidente Juscelino banaliza honraria e abre espaço para oportunismo político

Neto Cruz, 13 de dezembro de 2025

A honraria de Cidadão Juscelinense está sendo concedida ao médico Jerry Adriany Rodrigues Nascimento, nome que consta em registros oficiais do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). Conforme publicação institucional de 9 de junho de 2015, as contas de gestão relativas ao exercício de 2010, no município de São Roberto, sob sua responsabilidade, foram julgadas irregulares, incluindo a administração direta e os fundos municipais de Saúde, Educação (Fundeb) e Assistência Social, com aplicação de multas que totalizaram R$ 63,6 mil. Trata-se de informação pública de controle administrativo que passa a integrar o debate legítimo sobre os critérios e a adequação da concessão de uma das mais altas honrarias simbólicas do município.

Em Presidente Juscelino, uma das mais altas honrarias do município virou motivo de questionamento público. A Câmara Municipal aprovou a concessão do título de Cidadão Juscelinense ao médico Dr. Jerry, atualmente pré-candidato a prefeito, levantando um debate legítimo sobre os critérios, a finalidade e a seriedade do ato legislativo. O que deveria ser um reconhecimento excepcional acabou cercado por dúvidas e desconforto entre moradores que conhecem a realidade da cidade.

A legislação municipal — a exemplo do que ocorre em diversos municípios brasileiros — estabelece que o título honorário é destinado a quem não nasceu na cidade e prestou serviços relevantes, comprovados e desinteressados em benefício da coletividade. Não se trata de homenagem automática por exercício profissional, muito menos por atuação remunerada. Serviço pago é relação de trabalho, não mérito honorífico. Quando essa distinção é ignorada, a honraria perde seu sentido jurídico e moral.

O ponto central da controvérsia é simples: quais foram, de forma concreta, contínua e extraordinária, as contribuições do homenageado para Presidente Juscelino? Até o momento, não há conhecimento público de projetos estruturantes, ações sociais de impacto ou iniciativas voluntárias que justifiquem o título. A justificativa legal, que deveria ser robusta e detalhada, soa frágil diante da exigência de relevância social que a norma impõe.

O cenário se torna ainda mais sensível quando a honraria recai sobre alguém que se movimenta politicamente. A concessão do título, nesse contexto, transmite à população a sensação de que um instrumento institucional foi utilizado para conferir capital simbólico e visibilidade política, algo incompatível com a natureza impessoal e ética que deve nortear os atos do Legislativo.

Presidente Juscelino merece que suas honrarias sejam preservadas como símbolos de respeito à história e ao povo da cidade. O título de cidadão não pode ser banalizado, nem transformado em atalho de projeção pessoal. Quando o reconhecimento perde o lastro nos fatos, quem sai enfraquecida é a própria instituição que o concede — e quem observa, atento, é o povo.

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