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MPF obtém condenação de ex-prefeito de São Francisco do Brejão (MA) por desvio de R$ 646 mil do FNDE

Neto Cruz, 1 de dezembro de 2025

Ex-gestor do município foi condenado por improbidade e deve ressarcir o valor desviado, originalmente destinado à construção de escola.

 

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que condenou o ex-prefeito de São Francisco do Brejão (MA) Alexandre Araújo dos Santos, um homem que atuava como ‘laranja’ e a empresa Ribeirão Empreendimentos e Construções por improbidade administrativa. A sentença determinou o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, no valor de R$ 646.388,13, em razão do desvio de recursos federais destinados à construção de uma escola de educação infantil.

A ação foi ajuizada pelo MPF em decorrência de irregularidades na execução do Termo de Cooperação PAC nº 201872/2011, firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A quantia de R$ 646.388,13 foi repassada ao município, mas a escola não foi construída. O FNDE atestou a paralisação da obra com percentual de execução mínimo, variando entre 0% e 1,99%, e o saldo da conta bancária criada especificamente para receber o convênio foi zerado.

O MPF sustentou que Alexandre teria orquestrado o desvio ao permitir transferências da conta do programa para outras contas da prefeitura e, posteriormente, para terceiros, incluindo a transferência para um dos condenados, que atuava como ‘laranja’, recebendo grandes quantias em sua conta pessoal, mas sem justificativa legal. Além disso, a empresa Ribeirão Empreendimentos e Construções recebeu indevidamente R$ 89.258,06 da conta do convênio, embora a empresa realmente contratada para fazer a obra, por meio da licitação, fosse outra.

Transações irregulares – A Justiça Federal reconheceu o ex-prefeito como responsável pelo desvio das verbas e a participação dos demais condenados no ato de improbidade. Os documentos do processo mostram que a transferência do dinheiro do convênio para outras contas da prefeitura e pagamentos sem relação com a obra demonstram intenção de usar os recursos de maneira irregular. Também foi apontada a omissão do ex-gestor na fiscalização e a ausência de qualquer medida para reverter a situação.

Além de condenar Alexandre Araújo dos Santos e um particular ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 646.388,13, a Justiça também determinou a suspensão dos direitos políticos dos dois pelo prazo de oito anos, o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos. O ex-prefeito também terá seu nome incluído no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa.

Por fim, a empresa foi condenada a pagar multa civil equivalente ao valor do dano (R$ 89.258,06), além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de oito anos. Os valores obtidos pela condenação, incluindo o ressarcimento e a multa civil, serão destinados ao FNDE.

Ação de Improbidade Administrativa nº 0005337-32.2015.4.01.3701

Justiça

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