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Plantão do TRF1 derruba suspensão e garante eleições do Sistema CFO/CROs: vitória jurídica da Procuradora-Geral do CRO-MA, Joana Pessoa

Neto Cruz, 28 de novembro de 202528 de novembro de 2025

 

Em uma reviravolta jurídica ocorrida na madrugada desta sexta-feira (28), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região restabeleceu, em decisão de plantão, a realização das eleições do Sistema CFO/CROs, assegurando a votação prevista para hoje, 28 de novembro de 2025.

A medida representa uma vitória direta da Procuradora-Geral do CRO-MA, Joana Mara Gomes Pessoa Prado, que assinou o agravo de instrumento interposto após o Juiz Substituto da 5ª Vara Federal de São Luís suspender o pleito na tarde de ontem.

A decisão — proferida no Agravo de Instrumento nº 1046111-83.2025.4.01.0000 — foi assinada pelo Desembargador Federal Euler de Almeida Silva Júnior, que reconheceu o risco imediato causado pela suspensão e a urgência do restabelecimento da normalidade institucional. O magistrado destacou que a eleição havia sido suspensa “horas antes do início do pleito eleitoral”, ressaltando a excepcionalidade da situação (ID 449069898) .

Os argumentos que convenceram o TRF1

Na sua decisão de plantão, o Desembargador reconheceu que estavam presentes os requisitos do art. 1.019, I, do CPC, enfatizando que a suspensão do pleito traria grave risco de dano institucional:

O magistrado destacou o esforço já realizado para a realização da eleição, afirmando que “o pleito eleitoral já foi designado com antecedência e já foram despendidos esforços institucionais e materiais para sua realização.”

A decisão ainda ressalta que não há demonstração de vício insanável no processo eleitoral presencial:
“não há demonstração, por prova idônea e suficiente, que o pleito eleitoral apresente vício insanável.”

O desembargador também alertou para o risco institucional caso a eleição não ocorresse hoje, registrando o periculum in mora inverso:
“a suspensão imediata da eleição (…) implicaria risco concreto de encerramento dos mandatos dos dirigentes do CRO-MA, o que poderia acarretar necessidade de intervenção administrativa.”

O TRF1, portanto, reconheceu que impedir a eleição às vésperas de sua realização seria mais danoso à administração pública do que eventuais questionamentos posteriores, que podem ser solucionados via controle de legalidade após o pleito.

Conflito judicial no primeiro grau pesou a favor do CRO-MA

Um ponto decisivo destacado pelo desembargador foi a existência de decisões conflitantes na Seção Judiciária do Maranhão, o que exigiu a intervenção do plantão do TRF1 para unificar o entendimento:

“Outra decisão liminar (…) horas antes da decisão recorrida, negou pedido semelhante, formulado por integrante da chapa 1.”

A multiplicidade de decisões contraditórias justificou a atuação imediata do TRF1 para garantir segurança jurídica e isonomia.

Decisão final: eleições mantidas

O desfecho foi categórico:

“Confiro efeito suspensivo ao recurso (…) para manter a realização da eleição do Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, prevista para o dia 28/11/2025.”

Com isso, o TRF1 derruba a suspensão determinada pela 5ª Vara Federal e garante o direito dos profissionais de Odontologia de exercerem seu voto hoje, conforme o calendário nacional do CFO.

Protagonismo jurídico de Dra. Joana Pessoa

A Procuradora-Geral do CRO-MA, Joana Pessoa, foi a responsável pela provocação ao TRF1, assinando o recurso que possibilitou o restabelecimento imediato do pleito.

Seu trabalho jurídico – preciso, tempestivo e estrategicamente formulado – foi determinante para que o Tribunal identificasse a urgência e a necessidade de restabelecimento da legalidade do processo eleitoral.

Justiça

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