A petição que embasou a decisão foi protocolada pela Procuradoria-Geral do Município, com a colaboração especial do advogado especialista Dr. Danilo Mohana, cuja atuação tem sido reconhecida por especialistas do setor público pelo rigor técnico, pela profundidade argumentativa e pela condução metodológica alinhada às melhores práticas do Direito Administrativo contemporâneo. Fontes consultadas destacam que a peça apresentou uma articulação jurídica precisa entre regulação, defesa do consumidor e controle de legalidade — aspecto considerado decisivo para o convencimento judicial, segundo operadores do Direito que acompanharam o caso.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís voltou a mostrar por que se tornou referência nacional em defesa do consumidor. Em decisão firme e tecnicamente irretocável, o juiz Douglas de Melo Martins concedeu tutela de urgência que atinge em cheio a BRK Ambiental e, de quebra, reforça a imagem do prefeito Fred Campos como gestor atuante e protagonista na proteção dos luminenses.
A ação foi movida pelo Município de Paço do Lumiar após a BRK aplicar um reajuste de 5,35% nas tarifas de água e esgoto, mesmo após o CISAB — órgão regulador — ter indeferido formalmente o pedido por unanimidade. Pior: a empresa tentou “emplacar” o aumento de forma silenciosa, com aviso escondido no rodapé das faturas, violando frontalmente o dever de informação.
Ao analisar o caso, o magistrado desmontou uma a uma as teses da concessionária, classificando como ilegal a iniciativa unilateral da BRK de reajustar a tarifa contrariando ato administrativo válido, dotado de presunção de legitimidade. Douglas lembrou que a própria cláusula contratual obriga a BRK a levar qualquer discordância à via judicial — jamais impor aumento por “autotutela”. Uma verdadeira aula de Direito Administrativo e Defesa do Consumidor.
“A concessionária não pode, por iniciativa própria, declarar a nulidade ou ineficácia da decisão do órgão regulador e proceder à cobrança imediata (‘autotutela’), ignorando a deliberação da autoridade competente.”, destacou o Magistrado.
E ainda:
“A cobrança reveste-se de ilegalidade e abusividade, violando o princípio da modicidade tarifária, impondo onerosidade excessiva imediata a milhares de consumidores.” navalhou.
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Decisão com impacto imediato
Na decisão, constam determinações que mudam a realidade de milhares de famílias:
Suspender o reajuste em até 48h;
Proibir cortes de água de consumidores que se recusarem a pagar o valor acrescido indevidamente;
Emitir novas faturas sem o aumento;
Devolver em crédito o que já foi cobrado a mais;
Multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão ressalta, com clareza, que o risco maior recai sobre a população — considerada hipossuficiente — e não sobre o interesse econômico da concessionária. Trata-se, portanto, de uma medida protetiva essencial, dada a natureza vital do serviço de abastecimento de água.
Paço do Lumiar vence — e São José de Ribamar ganha junto
O efeito político é imediato: ao fortalecer o CISAB e barrar mais uma manobra da BRK, a decisão reflete não apenas em Paço do Lumiar, mas também em São José de Ribamar, que compartilha do mesmo ambiente regulatório e sofre com problemas semelhantes.
A mensagem é clara: agora existe controle, existe fiscalização, existe comando.
Atuação técnica e reputação consolidada
Mais uma vez, o juiz Douglas de Melo Martins — reconhecido por enfrentar temas sensíveis e complexos — assume protagonismo institucional ao impedir que milhares de consumidores arcassem com um aumento indevido, opaco e abusivo. Sua fundamentação, baseada no CDC, no princípio da inafastabilidade da jurisdição e na própria matriz contratual do serviço, reforça o compromisso do Judiciário maranhense com a legalidade e a proteção social.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso, mas seu impacto político-jurídico já é concreto:
Paço do Lumiar tem prefeito, tem regulador e, acima de tudo, tem Justiça funcionando.
