
O magistrado Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, proferiu uma decisão firme e exemplar ao conceder tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Maranhão contra a Telefônica Brasil S.A. (Vivo). A decisão, datada de 6 de novembro de 2025, impõe à operadora uma série de obrigações imediatas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, diante das falhas graves e recorrentes na prestação do serviço de internet 5G no estado.
Fundamentação jurídica e defesa do consumidor
O juiz destacou que o serviço de telecomunicações é essencial à coletividade, citando o art. 10, VII, da Lei nº 7.783/89 e os arts. 14, 20 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõem às concessionárias o dever de prestar serviços adequados, contínuos e eficientes. Para Douglas de Melo, a operadora não pode transferir sua responsabilidade alegando que os problemas decorrem de terceiros, como obras do DNIT, uma vez que a responsabilidade é objetiva e fundada na teoria do risco do empreendimento.
“Todo aquele que se dispõe a exercer atividade no mercado de consumo é garante dos produtos e serviços que oferece, respondendo por sua qualidade e segurança”, destacou o magistrado em sua decisão.
Obrigações impostas à Vivo
O despacho determina que a Telefônica apresente, em 10 dias, um plano técnico detalhado com metas, prazos e municípios beneficiados, visando à ampliação da rede e substituição de equipamentos obsoletos. Além disso, a empresa deve, em até 45 dias, solucionar as falhas e promover melhorias efetivas na prestação do serviço.
A decisão também obriga a operadora a ressarcir automaticamente os consumidores prejudicados, com descontos proporcionais nas faturas, e a informar previamente qualquer nova interrupção ou instabilidade na rede.
O juiz ainda ressaltou que a demora em adotar medidas corretivas “implica a perpetuação de uma situação danosa, afetando diretamente o trabalho, a comunicação e o acesso a serviços públicos”.
Um precedente relevante para o Maranhão
Com a decisão, Douglas de Melo Martins reforça sua atuação firme em defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente nas áreas de consumo e serviços públicos. A medida é vista por juristas e entidades civis como um marco na proteção do consumidor maranhense, diante da precariedade crônica dos serviços de telefonia e internet no estado.
Além de evidenciar o papel ativo do Judiciário na tutela dos direitos coletivos, a decisão reacende o debate sobre a efetividade da regulação da ANATEL e a necessidade de uma atuação mais incisiva das operadoras em regiões fora do eixo sul-sudeste.
Impacto e repercussão
A decisão do juiz Douglas de Melo Martins deve servir como precedente importante em futuras ações de consumo envolvendo concessionárias de serviços essenciais. Caso a Vivo descumpra qualquer uma das medidas, estará sujeita à multa diária de R$ 50 mil, além de possíveis sanções administrativas e criminais.
Em tempos de dependência digital e de ampliação do uso de tecnologias 5G, a postura do magistrado reafirma a função social da Justiça e o compromisso com a dignidade do consumidor.
Processo nº 0900066-25.2025.8.10.0001 — Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís — Juiz: Douglas de Melo Martins
