
Em uma decisão que serve de modelo, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, deu mais uma demonstração de independência e compromisso com a legalidade ao julgar parcialmente procedente a Ação Popular nº 0802345-10.2024.8.10.0001, movida por cidadãos contra o Município de São Luís.
A sentença, proferida em 2 de novembro, declarou nulas todas as autuações de trânsito baseadas no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro — utilizadas pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) para multar veículos apenas por estarem com o licenciamento vencido, prática considerada ilegal e imoral.
Segundo o magistrado, a conduta da Prefeitura violava o princípio da estrita legalidade e convertia a fiscalização em um instrumento de arrecadação, em vez de segurança viária. Douglas destacou que a norma invocada pela SMTT exige cumulativamente que o veículo não esteja registrado e licenciado, e que ampliar seu alcance por resolução seria “criar infração não prevista em lei”.
Decisão técnica e impacto social
A decisão também atinge a fiscalização por videomonitoramento, determinando que o Município só poderá utilizá-la quando houver sinalização adequada nas vias e anotação expressa no auto de infração sobre o uso de câmeras — conforme determina a Resolução nº 909/2022 do CONTRAN.
Para o juiz, o descumprimento desses requisitos compromete a transparência e fere a moralidade administrativa, valores consagrados no artigo 37 da Constituição Federal.
Douglas de Melo Martins foi taxativo: “a fiscalização em massa e sem abordagem direta, realizada de modo desproporcional e com viés arrecadatório, caracteriza desvio de finalidade e afronta o interesse público”.
Vitória do cidadão e exemplo de controle judicial
Além de anular as multas, o magistrado determinou que a Prefeitura de São Luís adapte seu sistema de autuação para aplicar enquadramentos proporcionais e que sinalize corretamente todas as vias com câmeras em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A sentença foi elogiada nos bastidores jurídicos por consolidar uma tese de grande alcance: a de que resoluções administrativas não podem inovar o ordenamento jurídico e nem servir de atalho para aumentar a arrecadação municipal às custas do contribuinte.
Douglas de Melo Martins: coerência e coragem
Conhecido por decisões técnicas e firmes em defesa da moralidade, legalidade e transparência na gestão pública, Douglas de Melo Martins vem se destacando como um dos magistrados mais respeitados do Tribunal de Justiça do Maranhão.
Sua postura firme diante de práticas administrativas questionáveis e seu histórico de enfrentamento a temas de repercussão social reforçam sua imagem de juiz garantista e independente, comprometido com a Constituição e com o cidadão.
Mais uma vez, o Judiciário maranhense mostrou que o Estado de Direito não se curva a interesses arrecadatórios: quando o poder público erra, há quem o lembre de que a lei é para todos — inclusive para a própria Administração.
