A decisão proferida nos autos do processo nº 0832222-63.2022.8.10.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de São Luís, confirmou o entendimento de que a EMSERH agiu de forma irregular ao impedir a posse de candidata aprovada em processo seletivo público, sob justificativas sem amparo legal. O juízo reconheceu a ilegalidade do ato administrativo e determinou a nomeação imediata da autora ao cargo de Técnica em Nutrição, reforçando que a estatal não pode criar barreiras subjetivas para o ingresso de profissionais aprovados em certames regulares. A sentença — posteriormente confirmada em grau recursal — é um marco simbólico de que a EMSERH já foi compelida pela Justiça a respeitar os princípios da impessoalidade e da legalidade, hoje novamente em pauta diante da nova apuração ministerial.
Mesmo após decisões judiciais e determinações expressas da Justiça maranhense, a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) parece agir como se estivesse acima da lei — ou, no mínimo, blindada contra qualquer controle institucional. O caso emblemático do processo nº 0832222-63.2022.8.10.0001, em trâmite na 12ª Vara Cível de São Luís, é prova concreta dessa postura: a estatal foi acionada por desrespeitar critérios de seleção pública e barrar, sem fundamento legal, candidata aprovada em seletivo regular, configurando afronta direta à autoridade judicial.
Mesmo sob a mira de determinações judiciais, a EMSERH volta a protagonizar um novo episódio que coloca em xeque sua credibilidade institucional e o respeito aos princípios constitucionais da administração pública. O Ministério Público do Maranhão, por meio do atuante promotor Nacor Paulo Pereira dos Santos, instaurou procedimento preparatório para verificar a legalidade das contratações sem concurso público, após seguidas denúncias sobre a adoção de seletivos simplificados e vínculos precários dentro da rede hospitalar estadual.
A investigação ganha contornos ainda mais graves quando confrontada com o histórico judicial da empresa. No processo mencionado, a EMSERH já havia sido obrigada pela Justiça a rever seus critérios de seleção, diante de evidências de violação ao princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. A insistência em reeditar práticas semelhantes indica uma resistência institucional à transparência e ao mérito técnico, reacendendo o debate sobre o verdadeiro compromisso da estatal com a legalidade administrativa.
Ao persistir nas contratações sem concurso — mesmo diante de decisões judiciais e advertências do Ministério Público —, a EMSERH flerta com o desvio de finalidade, fragiliza o controle social e desafia a autoridade judicial. Para o órgão ministerial, essa reincidência pode configurar ato de improbidade administrativa, sobretudo diante do uso recorrente de seletivos simplificados para preencher cargos permanentes, burlando o acesso democrático ao serviço público.
A narrativa é clara: enquanto a EMSERH tenta justificar as contratações como “temporárias e emergenciais”, os documentos processuais e as decisões judiciais apontam para a existência de um sistema seletivo paralelo — que, na prática, substitui o concurso público e concentra poder discricionário nas mãos da direção da estatal. Um modelo que, em vez de eficiência, produz suspeita, insegurança jurídica e descrédito institucional, colocando sob questionamento não apenas a gestão da EMSERH, mas a própria efetividade da Justiça maranhense diante de reiteradas violações.
Base: Diário nº 194/2025 — MPMA / Promotor Nacor Paulo Pereira dos Santos
Processo nº 0832222-63.2022.8.10.0001 — 12ª Vara Cível de São Luís


