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Juiz Douglas Martins condena Estado do Maranhão a pagar diferenças salariais da Enfermagem e fixa multa diária por descumprimento

Neto Cruz, 3 de outubro de 2025
Juiz Douglas Martins condenou o Estado do Maranhão a pagar as diferenças do piso da enfermagem, reconhecendo que técnicos e auxiliares da SEAP tiveram violado seu direito constitucional

Em decisão emblemática proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, o juiz Douglas Martins reconheceu a violação ao direito constitucional ao piso salarial da enfermagem e condenou o Estado do Maranhão a pagar, com juros e correção monetária, as parcelas retroativas de maio a setembro de 2023 devidas aos técnicos e auxiliares de enfermagem lotados na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).

O magistrado, ao fundamentar sua sentença, frisou que o direito ao piso salarial profissional “é uma garantia fundamental dos trabalhadores, prevista na Constituição Federal e concretizada pela Emenda Constitucional nº 124/2022”. Nessa linha, destacou que a Lei nº 14.434/2022 regulamentou o piso nacional da categoria, fixando valores proporcionais para técnicos e auxiliares de enfermagem, e que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o dever de estados e municípios efetuarem o pagamento conforme os repasses federais.

Durante a instrução, o juiz observou a contradição na conduta do ente estadual: embora tenha alegado inconsistências cadastrais para justificar a ausência de pagamento, os mesmos profissionais passaram a receber regularmente os valores a partir de setembro de 2023. “Restou clara a omissão estatal quanto às parcelas retroativas, o que não se sustenta diante da obrigação legal e constitucional”, pontuou Martins.

O processo foi movido pelo Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA), que denunciou a exclusão indevida de centenas de servidores dos repasses retroativos, mesmo após o Congresso Nacional ter destinado R$ 7,3 bilhões para viabilizar a política de valorização da enfermagem. O juiz, além de acolher os pedidos, estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença é considerada uma vitória para a categoria e reforça a atuação do Judiciário como garantidor da efetividade das normas constitucionais e da dignidade do trabalho em saúde. Ao enfatizar a obrigação do Estado em corrigir as falhas administrativas, o juiz Douglas Martins se consolidou como voz firme na proteção dos direitos coletivos.

Justiça

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