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CFO cumpre decisão, suspende eleições Regionais e reafirma compromisso com processo democrático; entenda o caso

Neto Cruz, 3 de outubro de 20253 de outubro de 2025

 

O Conselho Federal de Odontologia, em respeito aos profissionais da Odontologia do Brasil, esclarece que o processo eleitoral para renovação dos Plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia que optaram pelo pleito digital encontra-se suspenso por decisão judicial do Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, da 7ª Turma do TRF-1. A medida se conecta ao pedido formulado no Agravo de Instrumento, no qual o magistrado identificou indícios de irregularidades relacionadas ao processo eleitoral anterior, recomendando a adoção de cautela para evitar prejuízos à lisura e à legalidade da eleição.

A decisão foi proferida na tarde de 2 de outubro, com intimação do CFO às 22h29, impondo cumprimento imediato. Tal determinação está alinhada ao fundamento jurídico da tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC, invocado pelo relator no sentido de suspender temporariamente as eleições virtuais. O próprio despacho reconheceu que todos os atos preparatórios haviam sido regularmente realizados, inclusive envio de senhas de votação, mas destacou que a manutenção do pleito poderia acarretar risco de dano irreparável, diante das denúncias sobre fragilidades do sistema eletrônico contratado.

URGENTE! Decisão Judicial suspende eleições dos Conselhos Regionais de Odontologia em todo o Brasil

 

O CFO reitera que não há ação direta movida contra os Conselhos Regionais, pois a competência sobre a condução e regulamentação do processo eleitoral é exclusiva da entidade federal. Essa ressalva decorre da análise constante nos autos, que identificou a autarquia como a responsável pela celebração de contratos e pela gestão administrativa centralizada. A decisão judicial, portanto, limitou-se a avaliar a lisura das medidas tomadas pelo CFO e não a imputar responsabilidade imediata aos regionais.

Além disso, cumpre informar que os Estados que optaram por eleições presenciais (Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima) seguem com seus processos normalmente. Essa diferenciação foi expressamente reconhecida no processo judicial, em que o relator deferiu a suspensão apenas para os pleitos digitais, com base nas evidências de falhas anteriores e nos indícios de manipulação de resultados, mas sem estender os efeitos da decisão às eleições presenciais.

EXCLUSIVO! Decisão do Desembargador Gustavo Amorim suspende eleições do CFO após ação popular apontar suspeitas de R$ 40 milhões

Por fim, o CFO reafirma que seguirá prestando informações atualizadas à categoria, zelando pelo processo democrático e pela regularidade das eleições. O compromisso da entidade é de que o processo eleitoral, uma vez retomado, observe integralmente os parâmetros de segurança, transparência e legalidade, conforme enfatizado pelo relator ao condicionar o prosseguimento à demonstração de regularidade em juízo. Dessa forma, a decisão judicial, ainda que liminar, foi recebida como oportunidade de reforçar a confiança institucional e assegurar que a escolha dos dirigentes se dê em ambiente plenamente hígido.

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