A suplente Dorineth Serra Ferreira requereu, além da cassação definitiva, uma medida liminar para suspender os efeitos da diplomação de Manoel Pedro até o julgamento final do recurso. O pedido tem fundamento no art. 300 do CPC, sob a alegação de que há probabilidade do direito e risco de dano irreparável à legitimidade do pleito.
Segundo a argumentação, permitir que Manoel exerça o mandato mesmo com vício insanável em sua filiação partidária compromete a moralidade administrativa e gera instabilidade institucional. O TRE-MA já despachou no processo e aguarda deliberação colegiada sobre o mérito.
Caso a liminar seja concedida, Dorineth poderá ser imediatamente diplomada e assumir a vaga, ainda antes do julgamento definitivo. Juristas ouvidos destacam que, diante do histórico da Justiça Eleitoral em situações semelhantes, as chances de reversão do mandato em favor da suplente são concretas.

