
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), por decisão do Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim, determinou, em caráter liminar, a suspensão das eleições dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) que estavam previstas para esta sexta-feira, 3 de outubro de 2025.
A decisão foi proferida no bojo de um agravo de instrumento interposto em ação popular que levanta uma série de questionamentos jurídicos e administrativos sobre o Conselho Federal de Odontologia (CFO). O processo, que tramita sob segredo de justiça, busca apurar a regularidade de atos de gestão e a lisura do processo eleitoral da entidade.
O que diz a ação popular
De acordo com a inicial, há alegações de práticas que poderiam caracterizar irregularidades administrativas, entre elas:
- movimentações financeiras expressivas objeto de investigação;
- questionamentos sobre a autenticidade de atas de posse, com apresentação de laudo pericial particular;
- relatos de possíveis distorções no processo eleitoral interno;
- denúncias de perseguição administrativa contra servidores;
- descumprimento de determinações judiciais, alvo de multas e medidas coercitivas;
- dúvidas sobre a regularidade de procedimentos licitatórios.
Esses pontos, destacados na ação, foram considerados pelo relator suficientes para justificar a adoção da medida liminar de suspensão do pleito, até que o mérito das acusações seja devidamente apreciado.
URGENTE! Decisão Judicial suspende eleições dos Conselhos Regionais de Odontologia em todo o Brasil
Fundamentação da decisão
O desembargador Gustavo Soares Amorim reconheceu a presença dos requisitos de urgência — fumus boni iuris e periculum in mora —, destacando que a realização das eleições antes da conclusão da apuração poderia comprometer a transparência do processo.
Ainda assim, o magistrado enfatizou que, nesta fase inicial, não há reconhecimento judicial definitivo sobre a veracidade das alegações, motivo pelo qual optou por não afastar os atuais dirigentes do CFO.
Próximos passos
A decisão alcança os regionais que realizariam eleições virtuais, mas não atinge aqueles que adotaram formato presencial (Amapá, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Roraima e Pará).
O CFO deverá apresentar sua defesa e documentação ao juízo de origem, a 21ª Vara Federal do Distrito Federal, a fim de esclarecer os pontos levantados e garantir o contraditório. A ação seguirá seu curso regular, com oportunidade para produção de provas e manifestação de todas as partes.
Conclusão
O episódio projeta o CFO no centro de uma das mais relevantes discussões jurídicas recentes envolvendo conselhos profissionais no país. A suspensão das eleições, determinada em caráter provisório, revela a gravidade dos questionamentos, mas não configura condenação.
O que se tem até agora é a instauração de um processo judicial que caberá às partes e ao Poder Judiciário esclarecer, respeitando a presunção de inocência, o contraditório e a ampla defesa.
