O cerne da disputa jurídica é a nulidade da filiação partidária de Manoel Pedro, considerada ineficaz porque realizada durante a suspensão de seus direitos políticos. A condenação por improbidade administrativa impôs a ele três anos de suspensão, findos em 14 de setembro de 2024, menos de um mês antes do pleito municipal.
Além disso, a própria plataforma do TSE informava aos eleitores que a candidatura estava “indeferida com recurso”, sinalizando que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido vício de elegibilidade. Para a defesa de Dorineth, esse dado reforça que a diplomação de Manoel constitui ato inválido e contrário à Constituição.
O recurso encontra-se em fase de análise no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, com pareceres e manifestações já juntados aos autos. A expectativa é que, diante da robustez dos precedentes do TSE sobre casos análogos, o diploma de Manoel seja cassado e Dorineth diplomada em seu lugar.
