
Em Buriticupu, o Ministério Público notificou o prefeito João Carlos Teixeira da Silva a editar, em até 60 dias, um ato normativo municipal que estabeleça regras claras para a publicidade institucional. A determinação decorre de decisão do órgão ministerial que apura a utilização da comunicação pública para promoção pessoal de agentes políticos, em afronta ao art. 37, §1º, da Constituição Federal.
O novo protocolo deve ser formalizado por meio de decreto, portaria normativa ou instrumento análogo, garantindo que a vedação à promoção pessoal tenha caráter permanente e alcance futuras gestões. A medida também determina a publicação oficial da norma, de modo a vincular sua obrigatoriedade ao ordenamento jurídico municipal.
Segundo o MP, a publicidade estatal deve ser estritamente educativa, informativa ou de orientação social, jamais servindo a interesses particulares de quem ocupa cargos eletivos. A decisão, portanto, busca resguardar o princípio da impessoalidade administrativa e prevenir práticas de desvio de finalidade na gestão da comunicação institucional.