Skip to content

Rifas virtuais e defesa técnica: o caso Ingrid em debate jurídico

Neto Cruz, 19 de setembro de 202519 de setembro de 2025

 

 

A discussão sobre rifas virtuais realizadas sem autorização oficial ganhou novo fôlego a partir do episódio envolvendo Ingrid Andrade, acusada de promover sorteios pela internet. A repercussão não se limita ao fato em si, mas ao trabalho da defesa, que tem buscado demonstrar a ausência de dolo e a irrelevância penal da conduta.

No campo jurídico, a defesa técnica sustenta três fundamentos centrais:

  1. Erro de proibição – práticas de rifas e sorteios são amplamente difundidas em redes sociais, o que poderia levar à falsa percepção de licitude;
  2. Arrependimento eficaz – a devolução voluntária e integral dos valores arrecadados aos participantes afastaria qualquer resultado lesivo, demonstrando boa-fé;
  3. Princípio da insignificância – com base em precedentes do STF e STJ, defende-se que condutas de mínima ofensividade e sem prejuízo concreto não justificam a intervenção penal.

Além disso, a defesa ressalta que os Juizados Especiais Criminais privilegiam soluções voltadas à reparação do dano e à pacificação social, o que já teria sido alcançado no caso.

A análise técnica ainda invoca dispositivos do Código de Processo Penal que permitem a absolvição quando não há prova de dolo ou quando o fato não constitui infração penal. O argumento é de que o Direito Penal deve ser aplicado de forma subsidiária e proporcional, evitando punição em hipóteses de reduzida relevância social.

O caso Ingrid, portanto, revela-se paradigmático não apenas pela prática em discussão, mas pela consistência do trabalho jurídico desenvolvido em sua defesa, que articula princípios constitucionais, dispositivos legais e jurisprudência consolidada para sustentar a exclusão da responsabilidade penal.

O CASO

O caso envolve Ingrid Andrade, acusada de realizar rifas virtuais sem a devida autorização legal. A conduta foi enquadrada, em tese, como contravenção penal de loteria não autorizada (art. 51 da LCP) e propaganda enganosa (art. 67 do CDC).

A defesa sustenta que não houve dolo, pois Ingrid acreditava na licitude da prática, comum em redes sociais. Destaca-se ainda a devolução integral dos valores arrecadados aos participantes, o que afasta qualquer lesão ao patrimônio.

O cerne da controvérsia jurídica está em definir se a simples realização de rifas sem autorização já configura infração penal, ou se a ausência de dano e a restituição espontânea dos valores tornam a conduta atípica sob a ótica do princípio da insignificância e do arrependimento eficaz.

INTERRUPÇÃO IMEDIATA

Elemento central da defesa é o comportamento de Ingrid assim que tomou ciência da ilicitude. Consta nos autos que, ao ser alertada pela autoridade policial, ela encerrou de imediato as atividades e se comprometeu a restituir voluntariamente todos os valores arrecadados.

Esse gesto de pronta interrupção e devolução integral reforça duas teses jurídicas fundamentais: a do arrependimento eficaz, prevista no art. 15 do Código Penal, e a da ausência de dolo, já que não houve intenção de lesar consumidores. A iniciativa, comprovada por extratos bancários e planilhas juntadas aos autos, demonstra boa-fé objetiva e o cumprimento espontâneo da função reparatória do Direito.

Assim, a narrativa fática ganha contornos de irrelevância penal: não houve prejuízo concreto, não se configurou habitualidade, e a conduta foi prontamente corrigida pela própria acusada. Esse aspecto é, segundo a defesa, determinante para a absolvição, em respeito ao princípio da intervenção mínima do Direito Penal.

Justiça

Navegação de Post

Post Anterior
Próximo Post

Posts Relacionados

Justiça

Declarações polêmicas de Desembargadora do TJ-MA causam revolta entre servidores concursados; VÍDEO

19 de junho de 202519 de junho de 2025

Durante sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), realizada nesta quarta-feira (18), a desembargadora Oriana Gomes gerou forte repercussão ao tecer comentários considerados depreciativos sobre servidores concursados e, em contrapartida, exaltar os cargos comissionados. A magistrada, em sua fala, afirmou que aprendeu, ao longo dos anos,…

Leia Mais
Justiça

Efetividade jurisdicional em Paço do Lumiar: a atuação do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale na celeridade processual

14 de setembro de 202514 de setembro de 2025

A 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Comarca da Ilha de São Luís, tem se consolidado como referência de eficiência jurisdicional sob a condução do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale. O magistrado vem imprimindo às demandas que lhe são submetidas a marca da celeridade, em consonância…

Leia Mais
Justiça

CNJ ignora esforços da COGEX e recebe críticas por conclusões precipitadas em relatório de inspeção no TJMA

4 de julho de 20254 de julho de 2025

  As conclusões extraídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Relatório de Inspeção Ordinária realizada no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em fevereiro de 2025, vêm gerando desconforto e indignação entre operadores do Direito e setores do próprio Judiciário. Em especial, as críticas recaem sobre as observações direcionadas…

Leia Mais

PUBLICIDADE

POSTS POPULARES

  • Professores do interior reagem a tentativa do prefeito em dar zignal nos juros do FUNDEF; entenda o caso
  • Traição à Educação: vereadores do interior afrontam o direito dos professores ao aprovarem uso dos juros do FUNDEF
  • CACHOEIRA GRANDE EM CHAMAS: César e Thamiris travam duelo de gigantes pelo comando do Munim
  • Exclusivo! Guarda Municipal saca arma contra motorista de ônibus após negar carona; VÍDEO
  • FUFUCA NA CORDA BAMBA: o Ministro que quer voar alto demais e pode ‘cair no fosso’ como Gastão e Sarney Filho
©2025 Neto Cruz | WordPress Theme by SuperbThemes